Conforme apurado no Processo Administrativo, há dados expressivos que demonstram que as infrações consumeristas são recorrentes, configurando dano coletivo. Entre abril de 2020 e abril de 2022, foram 4.310 reclamações sobre não cumprimento de oferta e 1.043 reclamações sobre cancelamento unilateral. Segundo o Procon-MG, o fornecedor deve responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor, uma vez que o risco da atividade no fornecimento de produtos e serviços é natural e deve ser por ele suportado. A empresa poderá recorrer da decisão. Processo Administrativo nº MPMG-0024.22.006208-7
Fonte: Guia VRB com informações do MPMG, via Leopoldina News
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