Informação:

ANUNCIE AQUI. Envie sua propaganda para (32) 98872-5516 e depois faça o PIX 05419596628. São 19 anos de trabalho.



16 maio, 2016

Milhares de pessoas foram às ruas para prestigiar a passagem da Tocha Olímpica em Leopoldina

Revezamento da tocha com a funcionária do Correios, Maria Helena Machado
O feito da passagem, pelo revezamento da Tocha Olímpica em Leopoldina nesta segunda-feira 16 de Maio tem lá suas suposições de que num futuro muito breve, a cidade volte a brilhar no cenário estadual e nacional. 
Acostumada com a elite do país, a cidade vivenciou durante longos anos sem nenhum feito importante, nem mesmo tendo representantes na política nacional, e isso nos trouxe grande incômodo, já que lidamos com a história de glória no passado e não poderíamos ficar isentos com o presente e futuro que vivemos e nos aguarda.
Pensando no que ficará nos registros das 327 cidades do país (Cidades de MG escolhidas representam cerca de 10,7% do total do revezamento)  e das 35 de Minas Gerais (Cidades de MG escolhidas representam apenas 4% dos 853 municípios - um baita privilégio), imagino que, de cada delas uma fora extraído uma pequena oportunidade de marketing e que as leva novamente ao palco da importância, o que nenhuma outra poderá contar no futuro, ao menos nós leopoldinenses gozaremos de prazer em rever no futuro, aquilo que já passara pela nossa história. 
Quando vi aquele aparato de policiais das mais diversas agremiações, dos promotores do evento dos Jogos Olímpicos Rio 2016, os integrantes da imprensa escrita, televisiva, radiofônica e digital, me veio à memória imagens de uma cidade aos pés do topo, onde ela esteve e merece voltar. Eram dezenas de viaturas, policiais, veículos e milhares de pessoas, acredito que, pelo chamado a este feito e ao observar as ruas ocupadas, um número de vinte mil pessoas é ainda incerto, mas que deve ser batido com facilidade se houvesse uma contagem real - era muita gente, nunca tínhamos visto isso em nossa história.
Nas últimas semanas, inúmeros boatos tomaram conta das páginas das redes sociais, onde o disse me disse ficou por conta de pessoas desinformadas ou mal intencionadas, algo bem peculiar dos divergentes políticos e que não suportam os feitos alheios. Foram tantas conversas desencontradas, afirmações de que o prefeito José Roberto havia pago uma fortuna para que a Tocha Olímpica passasse por Leopoldina, até que o Jornal Leopoldinense divulgou em sua página on-line uma nota da prefeitura onde destaca o investimento municipal no valor de R$ 19.555,00. Diante da nota, a prefeitura tratou de encerrar os boatos que geraram polêmicas de que valores exorbitantes foram remanejados para o evento. Foi um tapa na boca, o papagaio de gaiola que não voa, só conta mentiras.
Como a passagem da Tocha Olímpica por Leopoldina tem um viés turístico, cultural e político, repito que, os desinformados ou mal intencionados queriam minar a ocasião disparando conversas sem sentidos como uma verdade absoluta. A cidade pode até estar precisando de muitas melhorias, isso é fato. Coloquei até um post aqui no blogue questionando a situação do final da avenida José Gomes Domingues, onde desde o final do mês de Janeiro, o transporte circular não passa por causa dos buracos. É fato que a saúde também precisa sim, não vamos negar, mas, diante dessas situações nos convém tirar proveitos para a cidade e não apenas colocar a passagem da Tocha como a mãe das soluções ou o pai dos problemas, isso seria muito leviano com a realidade.
Por mais alegre que fosse esse dia, pudemos também encontrar lá, como ocorre em diversos eventos de grande repercussão, o grupo pró-Dilma e contrário ao governo interino de Temer, tentavam fazer pronúncias diante dos problemas que o país atravessa, e que por fim, constrangiam a alegria dos que foram lá para celebrar o feito da Tocha Olímpica na cidade - nem todos estavam de acordo. Gritaram na direção das câmeras da Globo Minas e do Sportv, emissoras oficiais que acompanham o revezamento da Tocha Olímpica pelo país. Era notório aqueles gritos, praticados por umas dez pessoas, que levantavam seus cartazes e faixas, e gritavam "a verdade é dura, a Rede Globo apoiou a ditadura". Mas isso foi apenas um dos focos que diferenciavam entre a alegria de grande maioria com uma dor de cotovelo de meia dúzia, claro, no sentido figurado. A liberdade deles foi aceita, mas vão ficar reclamando e o país continuará andando, não retrocedendo.
Enfim, a Tocha se foi, fomos a penúltima cidade de Minas a viver o feito histórico, e não sabemos se, em algum outro século ou milênio futuro, o feito se repetirá, mas acredita-se que nunca mais para nós isso ocorrerá de novo em Leopoldina. Já valeu a pena, é como se a Grécia estivesse tão perto de nós que, aqueles dezenove mil reais investidos em infraestrutura surtissem como custos de uma viagem ao velho mundo, ao berço das Olimpíadas. Poderemos dizer que, se nunca fomos à Olímpia na Grécia para sabemos um pouco mais sobre o fogo, a origem dos jogos e a chama que mais permanece acesa em nossos dias, ao menos podemos dizer que, em Leopoldina, a chama brilhou intensamente sobre os olhares de cidadãos e cidadãs, que sabe Deus poderão viver a experiência real de um dia conduzir a Tocha Olímpica ou mesmo participar dos jogos e levar uma medalha.
Abaixo estão outras fotos da passagem da Tocha Olímpica por Leopoldina.

Fonte: Josué Oliveira - Leopoldina News


















02 maio, 2016

Leis que regulamentam prestadores de serviços da saúde são desobedecidas à revelia em Leopoldina; Leia e entenda.

Foto de uma receita emitida por um médico em Leopoldina / Josué Oliveira
Desde que a Lei 4.203/2014 foi sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira, os clientes consumidores dos serviços médicos de Leopoldina ainda não estão tendo seus direitos assegurados. 
De autoria do vereador Pastor Darci Portella do PV, a legislação veio com o propósito de acabar com as emissões de receitas médicas ilegíveis, com expressões de difícil compreensão, e até mesmo para que se evite a entrega de medicamentos errados aos clientes. A modalidade prevê em seu Artigo 2º que as receitas devem ser "digitadas ou com letra legível", e não podendo conter "abreviaturas" e devem expressar "o nome genérico da medicação para livre escolha do paciente e cliente".
A lei entra em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor que, em seu Artigo 9º, tratando da Proteção à Saúde e Segurança diz: "O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto". No Artigo 6º, o CDC deixa claro que, são direitos básicos do consumidor nos itens I, II e III: "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a adequação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha  e a igualdade nas contratações; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;". Portando, cabe aqui diante da Lei local e a protagonizada pelo CDC, é inviável que um profissional da medicina continue atuando em desconformidade com a segurança e a vida.
Fatos relacionados a este tema não são novidades, pois envolvem muitas pessoas que, ao obterem um receituário médico ilegível, foi lhe entregue medicações de algum nível de periculosidade, causando-lhes danos, em certos casos irreversíveis ou até mesmo a morte.
Em um certo caso em Leopoldina, um funcionário de uma farmácia me revelou ter ligado para o médico para se informar sobre o medicamento prescrito na receita. Este caso não é o seguido na maioria dos casos pelos farmacêuticos e disponibilidade por parte do médico em informar a medicação correta.
A lei sancionada tem um propósito claro e, cerca de um ano após ser sancionada, milhares de receitas continuam sendo expedidas por consultórios particulares, no hospital, nas clínicas e unidades de saúde públicas por meio de médicos, dentro do município de Leopoldina. Cabe esclarecer a lei na sua íntegra:

PREFEITURA DE LEOPOLDINA

LEI Nº 4.203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Município de Leopoldina e dá outras providências.
O Povo do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ações e os serviços públicos de saúde no Município de Leopoldina serão realizados de forma a garantir aos seus usuários acesso universal e igualitário ao atendimento integral.
Art. 2º É direito do usuário dos serviços de saúde no Município de Leopoldina receber as receitas digitadas ou em letra legível, com o nome genérico das substâncias prescritas, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, e com o nome do profissional, sua assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
Art. 3º Ficam as instituições que prestam serviços públicos de saúde obrigadas a afixar cópia desta lei em seus estabelecimentos, em local visível.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções cíveis e penais cabíveis a cada caso.
Parágrafo único. Qualquer pessoa é parte legítima para comunicar os casos de descumprimento desta Lei aos órgãos competentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Leopoldina, Minas Gerais, 11 de dezembro de 2014; 160º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
 A lei deve ser usada por todos os cidadãos e fazer uso da mesma nas denúncias apresentando as irregularidades que ainda continuam sendo praticadas por diversos médicos locais.

Não destacamos os cabeçalhos das receitas e nem mesmo os nomes dos profissionais para que sejam protegidos contra quaisquer constrangimentos, cabendo exclusivamente aos prejudicados usar documentos próprios para efetuar as denúncias e reclamações judiciais, no Procon e nas ouvidorias da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Leopoldina.

Fonte: Leopoldina News com colaboração do Jornal o Progresso

Seguidores

A PRIMEIRA TURMA DO STF CONDENOU FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO POR ATO DE 8/1; PENA CHEGA A 14 ANOS DE PRISÃO

Sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF condenou o leopoldinense Fernando Junqueira Ferraz Filho a 14 anos de prisão, sendo 12...

Veja também outras matérias