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20 novembro, 2017

Vereadora Kélvia rebate denúncia que trouxe transtornos a eventos evangélicos

Foto: Sessão da Câmara Municipal de Leopoldina nesta segunda-feira,
20 de novembro | Leopoldina News
Uma denúncia ofertada pelo presidente do Corpo de Bombeiros Voluntários de Leopoldina, Paulo Cesar Araújo, no início deste mês tem gerado enorme desconforto à várias Igrejas Evangélicas e representantes de outros seguimentos religiosos da cidade. 
Conforme o Ofício CBCL/NUDEC - 0107/2017 faz se relatados à Secretaria Municipal de Leopoldina de alguns problemas envolvendo à antiga Chácara Café Emma e a Escola Municipal Osmar Lacerda França, vizinha da referida chácara. Nos relatos em que se descreve abaixo, expõe com argumentos o presidente os fatos questionados, conforme a grafia do documento.
 A/C - Secretaria Municipal de Educação de Leopoldina-MG.
Prezada senhora.
Vimos por meio deste, informar a vossa senhoria, que o corpo de bombeiros civil voluntário/núcleo comunitário de defesa civil-NUDEC, de Leopoldina, no uso de suas atribuições, compareceu a Rua Carlos Esquitinos, s/nº bairro são Cristóvão, Leopoldina, atendendo a solicitação de socorro, feita por moradores da comunidade local, que preferem não ser identificados, a fim de informar e obter orientações, sobre a grande quantidade de pneus, usados, que deveriam ser descartados em locais próprios para tal, e que se encontram, amontoados no terreno da chácara do café EMMA.
Outrossim informo, que ao chegar ao local, acima mencionado, constatamos que os pneus, encontram-se acondicionados de forma inadequada, ou seja, expostos ao tempo sem qualquer tipo de proteção, que possa evitar o acumulo de águas de chuvas, servindo como criadouro de mosquitos da dengue, entre outros animais, nocivos a saúde e a segurança das pessoas. Constatou-se ainda, a presença de uma rampa de concreto construída no terreno da chácara, e dois portões de ferro, sendo um instalado no muro da chácara do café Emma e outro no muro da escola municipal, Osmar Lacerda França, facilitando assim o livre acesso, para ambos os lados. Informo ainda, que segundo relatos de moradores próximos ao local, as dependências da referida escola, vem sendo utilizadas constantemente, para a realização de eventos religiosos e outros, da Igreja evangélica, BOM PASTOR, que é dirigida pela pastora e vereadora, da câmara municipal de municipal de Leopoldina, Kelvia e seu esposo, também pastor e representante legal da instituição religiosa.
Fato esse, que levo ao vosso conhecimento, para que seja realizada uma vistoria no local, para que todas as providencias cabíveis e necessárias sejam tomadas, ou seja, o isolamento ou a retirada dos portões, por se tratar de um patrimônio publico da humanidade e não privado ou particular, e ainda por questão de segurança ao patrimônio.
 Obs. Segue anexas, fotos tiradas no local.
Leopoldina-MG, 08 de novembro de 2017
Paulo Cesar Araujo
CMT - Presidente do CBVL/ NUDEC
Foto: Documento da denúncia.
Em resposta ao documento, nesta segunda-feira 20 de novembro a vereadora Kélvia Raquel do PHS fez um protesto e desabafo na reunião ordinária da Câmara Municipal, onde diversos pastores e líderes da sociedade participavam. Em sua fala, a vereadora disse estar indignada com a denúncia e desserviço à população. Em sua fala, destacou o incidente em que trouxe transtornos ao evento que seria promovido na Escola Osmar Lacerda França, pela Igreja Assembleia de Deus de Petrópolis dirigida pelo Pastor Izaías Luiz, presente na reunião.

Abaixo segue o vídeo na íntegra da palavra da vereadora em que expõe o assunto, assista:


Após a reunião que contou com a presença de vários pastores e líderes, o Pastor Izaías Luiz, dirigente da Igreja Assembleia de Deus de Petrópolis se mostrou muito constrangido ao saber a origem da denúncia.

OPINIÃO: Não é novidade que a sociedade seja a mais prejudicada por cidadãos que não fazem o trabalho da maneira correta. Analisando a denúncia e a defesa, há pontos de que merecem atenção e os quais descrevo em minha opinião. 1)- A primeira parte da denúncia é feita ao órgão errado. Quem resolve caso de dengue em terreno particular não é a Secretaria Municipal de Educação, mas sim a Secretaria Municipal de Saúde. Então, naturalmente não há como os funcionários da educação responder pela questão da saúde. 2)- A segunda parte da denúncia analisa a presença de portões, muro, divisa, patrimônio e em nenhum momento explana os conselhos dados a quem tenha solicitado por "socorro". 3)- As escolas municipais da cidade sempre foram cedidas para entidades da sociedade e pessoas para a realização de seus eventos. Conforme relata a vereadora, uma pessoa que não possui condições financeiras não tem recursos para custear um local, tipo Clube do Moinho, APPL, e outros. Não se sabe de relatos de que alguma escola tenha sido roubada ou lesada por quem as tenha locado, a ponto de impedir o seu empréstimo para qualquer entidade religiosa. A escola citada há vários anos recebe eventos de Igrejas como é de conhecimento da sociedade. 4)- Acompanho os trabalhos na Chácara Café Emma sob os cuidados da Igreja Metodista Bom Pastor, desde 2009, sempre houve acesso para a escola pela entrada (frente e fundos com a Chácara), e depois que foi construído os muros, esse acesso de tornou limitado apenas ao período de locação de eventos na Chácara e que dependesse de usar a escola, daí a importância dos dois portões. 5)- O pedido de providências aos olhos deste escritor foge totalmente ao pedido de socorro, que a princípio seria de "atendendo a solicitação de socorro, feita por moradores da comunidade local, que preferem não ser identificados, a fim de informar e obter orientações,(...)", descaracterizando totalmente as funções ora descritos no caput do documento. 6)- A denúncia ofertada na Secretaria Municipal de Educação com relação aos portões que dão acesso à Escola Municipal Osmar Lacerda França e que posteriormente o documento foi enviado ao Vereador Dr. José Ferraz mostra que, para o denunciante havia a clara intenção política conforme está enunciada no próprio documento como "vem sendo utilizadas constantemente, para a realização de eventos religiosos e outros, da Igreja evangélica, BOM PASTOR, que é dirigida pela pastora e vereadora, da câmara municipal de municipal de Leopoldina, Kelvia e seu esposo, também pastor e representante legal da instituição religiosa". O vereador Dr. José Ferraz disse em sua palavra que, recebeu um pacote com o documento e fotografias, dizendo desconhecer quem lhe enviou e encaminhou ao presidente da Câmara Municipal, Pastor Darci José Portella. Imagino que se todas as denúncias que devem ser feitas nos órgãos competentes e fossem levadas aos políticos, qual é a intenção? Publicidade? Voz política sobre o assunto? Importante é saber quais políticos estejam entranhados na denúncia e quais suas participações efetivas em prejuízos diretos e indiretos ao direito de cada cidadão prejudicado com a interrupção pública dos empréstimos das escolas municipais. É de se lembrar que, todos os interessados devem se ater o teor da denúncia e da maneira que ocorreu, sem que, o proprietário da Chácara Café Emma, hoje locada para a Associação da Igreja Metodista Bom Pastor fosse comunicada sobre a suposta averiguação de irregularidades no acondicionamento de pneus velhos, que segundo a vereadora estão sendo cuidados para outros fins. Daí a pergunta: "A Associação inquiridora tem competências jurídicas para fiscalizar e documentar de maneira a produzir danos à imagem e a moral dos envolvidos?"

Fonte: Leopoldina News | Pr. Josué Oliveira

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13 março, 2015

STF discutirá o ensino religioso nas escolas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública, no dia 15 de junho, para debater o ensino religioso nas escolas públicas. A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Como participar
Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico ensinoreligioso@stf.jus.br até o 15 de abril. Na mensagem, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento.  Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.

19 janeiro, 2015

Professor de escola pública de Leopoldina desenvolve aplicativo de incentivo à leitura

Professor de História em escolas das redes estaduais de educação de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, Rodolfo Alves Pereira, criou um blogue e um aplicativo para incentivar a leitura de textos históricos pelos alunos. Ele garante que os estudantes ganharam habilidade na leitura, capacidade de articular ideias e argumentos de forma escrita e se tornaram mais reflexivos.

As inovações fazem parte do projeto "O Celular como Ferramenta de Leitura e de Aprendizagem", iniciado há quatro anos com alunos do nono ano do ensino fundamental da Escola Estadual Luiz Salgado Lima, no município mineiro de Leopoldina (MG).


Em agosto do ano passado - até então, era usado apenas o telefone celular -, o professor criou o aplicativo Acrópole APP para facilitar o acesso dos alunos aos textos e conteúdos por ele postados no blogue.

04 fevereiro, 2014

Volta às aulas: Escola Municipal Botelho Reis não tem segurança

Em uma visita a Escola Municipal Botelho Reis, situada à Rua João Neto, no centro da cidade de Leopoldina nesta segunda-feira 3 de Fevereiro, data em que inicia-se o período escolar de 2014, em poucos minutos vi algumas coisas bem estranhas que, a meu ver são de alta periculosidade. Não sou técnico na área, mas isso nem precisaria ser para constatar que as reformas que estão sendo realizadas na tal escola não estão contribuindo para a segurança das muitas crianças que ali estudam.

14 agosto, 2013

Calendário escolar de Minas para 2014 está definido

É hora de planejar as férias e as viagens durante a Copa do Mundo de 2014.
A rede estadual de ensino já tem disponível o seu Calendário Escolar para o ano de 2014. A programação das atividades pedagógicas nas escolas estaduais para o próximo ano foi publicada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), no Diário Oficial dos Poderes do Estado desta terça-feira (13). A Resolução SEE nº 2.368, de 09 de agosto de 2013 estabelece que o ano letivo terá início no dia 03 de fevereiro e encerrará as atividades no dia 19 de dezembro.
Para a elaboração do Calendário Escolar, a SEE levou em consideração a realização dos jogos da Copa Para a elaboração do Calendário Escolar, a SEE levou em consideração a realização dos jogos da Copa do Mundo que será no Brasil e terá Belo Horizonte como uma das 12 sedes. A competição ocorrerá no período de 12 de junho a 13 de julho. Nesse mesmo período será recesso na rede estadual.
Para não haver prejuízo da realização das atividades letivas das escolas, o calendário de 2014 concentrou nesse período do ano a maior parte dos recessos escolares previstos pela a Lei 7.109, que contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais. De acordo com a legislação, os professores devem ter 30 dias de férias consecutivos e 30 dias alternados, segundo o que dispuser o órgão próprio do Sistema.
 

22 janeiro, 2013

Materiais para o aluno ou para escola?

Veja a lista das escolas que estão inserindo materiais de uso de professores e higiene em lista de material didático do aluno. Outros situações também estão fora do que prevê a legislação de educação. As listas mostram as diversas entidades de ensino particular de Leopoldina não conhecem ou não prezam as leis. Há presença de materiais questionáveis nas diversas listas, e que devem servir para observação do PROCON e Secretaria Municipal de Educação.
Estão inseridos os itens que não são de uso didático do aluno.

Colégio Imaculada Conceição - Rede Filhas de Jesus - Leopoldina
Lista de Material para o Minimaternal.

  • Nenhum item especificado.


Colégio Imaculada Conceição - Rede Filhas de Jesus - Leopoldina
Lista de Material para o Maternal.
  • Nenhum item especificado.

21 janeiro, 2013

Alerta com as cobranças e listas escolares

A principal dúvida de pais e mantenedores das escolas particulares é a legalidade da cobrança.
Você sabia?


Publicado em: 27/12/2012 - 17:23
A B.W. recebe de seus clientes e amigos perguntas sobre o assunto, já que é comum a colisão de opiniões entre as partes.
 Já discutimos aqui no Portal B.W. sobre como a Lei determina que seja o reajuste de mensalidades (ANUIDADE) escolares, que deve ser calculado através de análise financeira e elaboração de planilha de custos.
Muitas escolas recorrem a entrada de matrículas para adequar seu planejamento de pagamentos, como o de 13º, que é logo depois do período.
A Lei 9870 fala em Anuidade, e o contrato de prestação de serviços escolares, também se prevê a contratação do valor total do serviço anual.
Tendo portanto assinado um contrato de R$ 12.000,00 por seus serviços, a escola poderá oferecer uma forma de pagamento diferenciada.

A Lei 9870/99 em seu Art. 1º

“§ 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado 

Fica claro que a escola está desimpedida de dividir em 13 parcelas o valor de sua anualidade, antecipando à primeira, ou seja, matrícula no ato de inscrição ou re-matrícula do aluno na unidade escolar.

O principal e freqüente erro da instituição é cobrar qualquer valor que ultrapasse o acordado em contrato, assim como não prever neste documento a forma de pagamento.

Segundo o Procon SP:

“A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. Na assinatura do contrato, é pactuado um valor total, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais de acordo com o regime didático da instituição, porém, poderá existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o total contratado.
A escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu calendário e cronograma) o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral, o número de alunos por sala/classe.”

Após a assinatura do contrato a escola poderá reajustar o valor total contratado?

Não. Será nula cláusula contratual que estabeleça a revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua afixação. (Lei 9870 – Art. 1º, parágrafo 6º).


Observação: Além destas práticas recorrentes nas escolas particulares e públicas, cobranças ilícitas são embutidas nas listas de materiais escolares como: papel higiênico, giz ou pincel para quadro branco. Tais materiais não são de usos do aluno, como diz a regra (material didático), mas que as escolas obrigatoriamente devem fornecer a todos os seus alunos. Além destas práticas, a cobrança de reserva de vaga é ilegal. Todas as cobranças deverão constar na planilha anual de custos da escola e divididos por até 12 vezes. Qualquer parcela, conhecida como 13ª é ilegal.



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