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10 dezembro, 2018

Opinião: Que vergonha, ministro Lewandowski. Que vergonha!

Vivemos no estado democrático de direito. Nossa constituinte prevê o direito à liberdade de expressão. Numa democracia, é fundamental a presença do contraditório, senão estaremos numa ditadura. A censura e o cerceamento da opinião é uma atitude totalitária que deve ser combatida pela sociedade.
Podemos criticar o presidente, o governador ou o prefeito? Obviamente! Podemos criticar um legislador (senador/deputado/vereador)? Com toda certeza! Por que, então, não podemos criticar um ministro do STF ou mesmo a instituição como um todo? Afinal de contas, eles são servidores públicos ou agentes privados do judiciário brasileiro?
Temos de levar em conta uma questão. Este senhor não foi eleito pelo povo, mas o povo indiretamente o pôs ali. Lula, presidente em exercício à época, foi o responsável por sua entrada e futura ascensão no Supremo Tribunal Federal. Foi através de sua indicação que este magistrado alcançou a cadeira.
Lembremos o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. Pela constituição, ela deveria ficar inelegível por oito anos, fora a perda do mandato presidencial. Ela foi condenada pelo Congresso Nacional – a casa do povo – pelo crime relacionado às “pedaladas fiscais”, e teve todo um rito político e jurídico cumprido que culminou na sua queda.
No entanto, uma verdadeira manobra autoritária via “pen power” a liberou para disputar as eleições para o Senado Federal neste ano por Minas Gerais. Ainda bem que o povo mineiro votou com consciência…
É uma vergonha sim o STF, principalmente quando um integrante seu age de forma arrogante, prepotente e autoritária. Quer estar na vida pública e somente ser elogiado/bajulado? Que tal se esconder atrás de um teclado num computador? Eu mesmo, sem ser um homem público, sofro críticas quando escrevo. Imagina alguém que resolve julgar indulto de natal para criminoso, corrupto?
A população deve reagir a isso lutando de fato pela democracia. Não se vendendo a partido que recruta gente simples com pão e mortadela; contudo, pelas vias da liberdade de consciência e expressão, demonstrando que ninguém é maior que a Constituição e que todo brasileiro pode e deve criticar tanto o político quanto o magistrado que, no seu entendimento, está cumprindo suas funções para aquém de suas obrigações.
Tudo o que esperamos é que os três poderes da república funcionem bem e que o dinheiro público não seja tratado como objeto de interesse privado. Queremos que os ministros do STF tenham a consciência de que aumentar o próprio salário no momento político e econômico atual é um ato vexatório e covarde, e que a população tem o direito de receber (após pagar tantos impostos) um serviço público de altíssima qualidade, pois ninguém está aqui para “ralar” por um burocrata que sofre de um problema oftalmológico-existencial que é a soberba, como diz meu pastor.
Minha solidariedade à pessoa que foi detida por este autocrata e o meu repúdio a toda atitude totalitária numa nação que sofreu tanto para alcançar a própria liberdade.

22 março, 2016

Por quantos anos durará a Constituição de 1988 em meio às crises jurídicas e políticas efervescentes?

No dia 25 de Março, o Brasil comemorará 192 anos desde a sua primeira Constituição Federal, em termos de leis. Se até sua primeira Constituição homologada em 1824, chamada de Constituição Imperial, de lá para cá o país até a última de 1988, já vivemos na era das sete (7).
Uma pergunta está no ar, já que em 164 anos (da primeira a última) o país tem uma média de 23,4 anos para cada Constituição: “Estamos perto de uma nova Constituição?”.
As Constituições ocorridas no Brasil sempre foram precedidas de fatores sociais bem relevantes. Desde a independência até a proclamação de uma República Democrática, o país viveu impérios dos poderosos baseados no sistema europeu e do mundo antigo e as ditaduras a ferro e fogo (por grupos sociais que dominavam com algumas regras de direitos), e por estas Constituições governos sofreram ascensão e queda, assim como lhes convinham, até que se chegasse à sétima, a de 1988 com um apelo popular e um perdão descabido aos militares que atuaram criminosamente na morte e desaparecimento de centenas de pessoas em todo país. A Constituição de 88 foi escrita baseada nas 6 primeiras, e delas foram apanhadas regras para a consolidação de uma sociedade democrática. 
Mas então será que haverá mudanças na atual Constituição, como uma forma de brecar as irregularidades que hoje estão sendo alcançadas? As indagações podem apenas curtir o campo do papel, mas bem que seria necessário uma revisão para vedar as brechas e acabar com o oportunismo brasileiro, que estrangula o direito e perverte a democracia.
As Constituições entraram em vigor da seguinte maneira:
Constituição
Ano
Duração
Tipo de Governo
Constituição do Império do Brasil
1824
66 anos e 11 meses
Império
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
1891
43 anos e 5 meses
República
Constituição Brasileira de 1934
1934
3 anos e 4 meses
Democracia
Constituição Brasileira de 1937 (Polaca)
1937
8 anos e 10 meses
Democracia
(Estado Novo)
Constituição de 1946
1946
20 anos e 4 meses
Regime Militar
Constituição Brasileira de 1967
1967
21 anos e 9 meses
Regime Militar
Constituição da República Federativa do Brasil
1988
28 anos (em curso)
Democracia


Por Josué Oliveira com informações Wikipédia

03 abril, 2015

Na dura, 14 anos - A maioridade necessária é a que transformaria nossa sociedade

Nos últimos anos o Brasil tem sido disseminado as ideias da redução da maioridade penal, que hoje, ao escrever este post, ainda é de 18 anos. A promulgação da Constituição Federal em 1988¹ garante que, apenas aos 18 anos completos é que a maioridade é imputável, sendo assim também as penas criminais e direitos políticos.
Porém, o Brasil não é uma exceção no mundo com a maioridade penal aos 18 anos, sendo que, grandes democracias e culturas avançadas aplicam as regras bem mais justas, muitas digo que é até mesmo estranho pois os imputáveis ainda não possuem condições de discernimento, mas lhes servem como base para a obediência, o temor e o respeito para consigo e com o próximo, além claro, de publicamente haver uma sociedade harmônica e capaz de vencer seus delitos com a punição.

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A PRIMEIRA TURMA DO STF CONDENOU FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO POR ATO DE 8/1; PENA CHEGA A 14 ANOS DE PRISÃO

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