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29 abril, 2020

Mouragro emite nota de esclarecimento


Uma nota enviada à redação do blog Leopoldina News, solicita um esclarecimento à população leopoldinense. Diz a nota:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

MOURAGRO COMERCIO DE PRODUTOS  AGROPECUARIOS E AGRONEGOCIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.219.732/0001-03, com sede à Rua Edson Werneck, Nº 33, Quinta Residência, Leopoldina/MG, CEP.: 36.700-0000, neste ato representada segundo seus atos constitutivos, vem, pela presente, esclarecer que são manifestamente infundadas e inverídicas as informações veiculadas em redes sociais, onde se noticia que algum colaborador da MOURAGRO tenha sido acometido pelo coronavírus (COVID-19).

Por exercitarmos uma atividade tida como essencial, continuamos operando, todavia, munidos das mais plenas, eficazes e completas medidas de proteção à segurança e a saúde de nossos colaboradores, que se encontram absolutamente incólumes quanto a tal enfermidade.

Em um ambiente de tamanha incerteza e instabilidade, a
divulgação irresponsável de “fake news” nada contribui para a elevação do padrão de segurança que tanto almejamos.

Feito tal esclarecimento, a MOURAGRO reitera e ratifica seu
compromisso com a promoção do bem estar e saúde de seus colaboradores e parceiros.

Leopoldina, 28 de abril de 2020.

MOURAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E AGRONEGOCIOS
EIRELI


Fonte: Mouragro - via Leopoldina News

22 abril, 2020

Depois da Pandemia, juntar cacos e se refazer

É notório que a pandemia do Coronavírus veio destruindo praticamente tudo que tinha pela frente. A política, a economia e a religião foram os aspectos mais castigados desde seu início em dezembro de 2019 ainda na China. De lá pra cá, países vivenciaram os mais diversos tremores e terrores nestes três pilares que citei. Políticos ficaram desorientados com medidas que nunca tinham sido tomadas em tal magnitude na história. A economia nunca esteve tão ruim pra todos no planeta e a religião nunca fora tão afetada, sem distinção.

Diante disso tudo, medidas para amenizar os problemas dos mais de 7 bilhões de pessoas no mundo foram tomadas. Autoridades governamentais e das instituições de saúde vem correndo contra o tempo a tentar evitar uma dizimação da população sem controle dos cientistas e da medicina. Mas nada disso precisa roubar nossa esperança, claro, respeitando o processo de tudo, passaremos.

Imagino que ao final dessa pandemia, juntar os cacos e se refazer será o maior desafio. Olho para o futuro pensando na nossa história recente, quando uma crise abalou muitos países. A crise econômica de 2008 nos Estados Unidos e a versão da gripe H1N1 de 2009, lógico, o passagem dessas doenças e problemas financeiros também foram enormes perto do que estamos vendo atualmente.

O cenário construído em torno dessa pandemia é mesmo desastroso para muitos e bons legados para outros ao fim. Para os setores que não pararam na pandemia (mercados, farmácias, postos de combustível,e etc) a situação não fora agravada. Eles estavam nos lugares e nas atividades beneficiadas. Mas a grande maioria de outras atividades tiveram problemas. Queda brusca de vendas, desvalorização comercial, desempregos e muitos outros danos, e porque não dizer, muitas falências.

A retomada não será simples. Vai levar tempo. O último a se conquistar, o emprego, para muitos foi o primeiro ser perdido ou afetado nesta crise. Daí a maioria terá que se refazer e recomeçar. Não será nada fácil, mas o desafio abrirá novos horizontes e oportunidades de todos se prepararem melhor para ter um futuro menos dolorido e drástico em novos casos.

A nós brasileiros, não é nem o dinheiro que irá nos fazer passar, mas nosso poder de criatividade e inteligência, não todos, mas uma parte agirá com sabedoria e fará a cama para deitar depois. A crise não veio apenas pra matar, mas pra nos ensinar a buscar alternativas.

Logo após essa pandemia, que a política se reconstrua com valores de bondade a todos. Que a economia possa entrar na engrenagem do crescimento avolumado. Que as religiões se apliquem aos bons princípios e tenham uma reconstrução de valores sociais, familiares, políticos e jurídicos. Afinal, a religião é fundamental e sempre foi na construção das culturas, e quando não esteve presente, pessoas foram dizimadas por inúmeros problemas.

Em Ageu 1 Deus repreendeu o povo quando retornaram da Babilônia. Eles reconstruíram seus negócios, pintaram suas casa, construíram celeiros e por certo tempo não se atentaram para as coisas de Deus. Houve repreensão, mas houve cura e voltaram para as coisas de Deus.

Sejamos assim, vamos nos refazer. Pegar os cacos da nossa vida e quem sabe, nos levar a Deus, o Grande Oleiro e fazer de nós uma novidade dos cacos que agrada ao Senhor.

Josué Oliveira
Pastor da Igreja Cristã Esperança Divina

20 abril, 2020

O Covid-19 mata?

Estamos vivendo um período atípico na sociedade, tempos sombrio, e a pergunta que se faz necessária nesse caso: "O Covid-19 é coisa do diabo?"

Sem querer espiritualizar tudo, pois isso é um caminho perigoso, eu diria se o diabo não foi o criador do vírus ele vai saber usar bem esse vírus a seu favor, a favor da sua obra de roubar, matar e destruir.

A igreja de Jesus na terra esta enfrentando um grande perigo, e não é o Covid-19, pois Jesus disse: "Não temais os que matam o corpo e não podem matar a alma; (Covid-19) temei, antes, aquele que pode fazer perecer no inferno tanto a alma como o corpo" - Mt 10.28.

Hoje o país e o mundo estão vivendo um período de isolamento social, as igrejas estão fechadas, os cristãos forçados por essa circunstância social estão afastados do convívio e do relacionamento com sua igreja, nós costumamos usar um exemplo para explicar o perigo do afastamento do cristão da igreja “uma brasa fora do braseiro se apaga”.    

Quando utilizamos esse exemplo costumamos explicar que se uma brasa cai fora do braseiro, ela se apaga, porque o que a mantém acesa é o contato com as demais brasas, e apesar de ser um exemplo muito antigo é verdadeiro e sem contestação.

Aqui está a meu ver o maior perigo do Covid-19 para um cristão, o esfriamento espiritual por causa desse isolamento social.

Com as igrejas fechadas os cultos foram substituídos por live, cultos online, embora seja uma benção nesses dias de isolamento, não substitui os cultos presencias.

O meu temor é que essa pandemia crie uma geração de crentes live e online.

Por que essas lives e esses cultos online não substituem os cultos presencias?

Porque como igreja somos o corpo de Cristo, isso explica nossa união com Cristo e uns com os outros, pois todas as partes do corpo estão ligados.

Ninguém pode ser igreja de forma isolada e individual, ninguém pode ser corpo de um membro só, isso é uma deformidade, quando nos afastamos uns dos outros, fazemos com que o corpo de Cristo fique aleijado, não há possibilidade de um corpo ser perfeito sem que seus membros convivam em harmonia, daí o perigo do isolamento.

O escritor da carta aos Hebreus já prevendo o perigo do afastamento das pessoas da igreja escreveu no capítulo 10 versículo 25, "não deixemos de congregar-nos, como é costume de alguns; antes, façamos admoestações e tanto mais quanto vedes que o Dia se aproxima".

Na igreja somos apoiados, encorajados, animados, fortalecidos, por isso é importante estamos congregando. Se o Covid-19 pode matar o corpo, o isolamento social pode matar a alma.

Muitos cristão estão com medo do Covid-19 que pode matar o corpo e não tem medo do pecado que pode matar o corpo e a alma, pois o salário do pecado é morte.

Paulo escrevendo aos crentes de Roma diz Romanos 8.31- 39: "Que diremos, pois, à vista destas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós? Aquele que não poupou o seu próprio Filho, antes, por todos nós o entregou, porventura, não nos dará graciosamente com ele todas as coisas? Quem intentará acusação contra os eleitos de Deus? É Deus quem os justifica. Quem os condenará? É Cristo Jesus quem morreu ou, antes, quem ressuscitou, o qual está à direita de Deus e também intercede por nós. Quem nos separará do amor de Cristo? Será tribulação, ou angústia, ou perseguição, ou fome, ou nudez, ou perigo, ou espada? Como está escrito: Por amor de ti, somos entregues à morte o dia todo, fomos considerados como ovelhas para o matadouro. Em todas estas coisas, porém, somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou. Porque eu estou bem certo de que nem a morte, nem a vida, nem os anjos, nem os principados, nem as coisas do presente, nem do porvir, nem os poderes, nem a altura, nem a profundidade, nem qualquer outra criatura poderá separar-nos do amor de Deus, que está em Cristo Jesus, nosso Senhor".

Paulo não escreveu para crentes que estavam comprando carro, casa, viajando. Paulo não estava escrevendo para uma igreja em isolamento social. Não! Paulo estava escrevendo para uma igreja perseguida, acuada pelo império romano. Paulo estava escrevendo a uma igreja que se reunia em catacumbas e que pagava com a própria vida sua fé em Jesus Cristo. É para esse povo que Paulo estava dizendo se Deus é por nós quem será contra nós. É para essa igreja que Paulo estava "dizendo quem nos separar do amor de Cristo"? É para essa igreja que Paulo estava dizendo que "em todas essas coisas somos mais do que vencedores". É  para essa igreja perseguida, é para esses crentes que pagavam com a própria vida a sua fé em jesus, é para esses que Paulo estava escrevendo.

O Covid-19 não é nada diante da perseguição que os crentes primitivos sofreram, sendo mais contemporâneo não é nada diante dos crentes que são perseguidos e muitos deles mortos hoje nos países que não aceitam o evangelho. Coréia do Norte, Arábia Saudita  Irã, Somália, Maldivas, Iêmen, Butão, Vietnã, Laos, Afeganistão etc, dados da Missão Portas Abertas .

Jesus disse que devemos ser simples como a pomba e prudentes como a serpente.

Nesses dias de Covid-19 devemos ser prudentes, nunca medrosos, lembrando o Salmo 127 que diz que "Se o Senhor não edificar  a casa em vão trabalham os que a edificam, se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela". Inútil vos será.

Não temais os que matam o corpo e não podem matar a alma; (Covid-19) temei, antes, aquele que pode fazer perecer no inferno tanto a alma como o corpo - O pecado e o esfriamento espiritual. 

Escute isso: "Se você não está lendo a bíblia. Se você não está orando. Se você não está sentindo falta dos cultos presenciais. Se você perdeu o entusiasmo pelas coisas de Deus. Se você está edificando na sua vida aquilo que Cristo derrubou, isto é, se você está voltando às práticas da velha natureza (Hábitos e pecados). Se você é um empresário e está com medo, (Com depressão, ansiedade, inquietação) de quebrar. Se você um trabalhador e está com medo, (Com depressão, ansiedade, inquietação) de perder o emprego. Se você está com medo, (Com depressão, ansiedade, inquietação) de ser contaminado com o Covid-19. Sinto lhe informar que você está contaminado não com a Covid-19, mas com o vírus do esfriamento espiritual e isso pode te levar a morte espiritual."

Não importa se você tem algum cargo na igreja, procure imediatamente seu pastor e compartilhe com ele, para que ele possa te ajudar a evitar esse processo de esfriamento espiritual.

Que o Senhor tenha misericórdia de sua igreja, que o Senhor guarde sua igreja do esfriamento espiritual. 

Shalom e saúde para todos!

Ricardo Wagner
Pastor da Igreja Evangélica Marantha em Leopoldina - MG
Contato: +55 32 98876-8649

19 abril, 2020

Governos não foram eficientes, alguns foram omissos.

Podem todos  dizer que não, mas o Governo Bolsonaro vem se preparando para enfrentar o Coronavírus desde Janeiro. Algo que difere da maioria dos governos estaduais e municipais em todo país.
Fazendo alguns levantamentos, observo que a omissão de muitos governadores e prefeitos de não proibir o carnaval e outros grandes eventos foram essenciais para a propagação do vírus no país.
Olhando alguns dados, encontro o Decreto 10.211/2020 de 30 de Janeiro que trata da equipe de enfrentamento aos problemas de Emergência Nacional e Internacional e das execuções dos planejamentos.
Não é novidade que o momento em que o povo em larga escala deixou de trabalhar pra pular carnaval não foi questionada por ninguém, mesmo já sabendo que o Covid-19 vinha em grande escala tal qual o H1N1 em 2009. Portanto, a permissão dos governos estaduais e municipais em todo país ainda sim colaborou para a propagação do vírus.
Olhando para os erros atuais, fico imaginando o quanto nossa política ainda é atrasada em tomar providências de caráter urgente. E neste aspecto, entendo que até o governo federal errou ao não fiscalizar todos passageiros vindos da China, Europa e Estados Unidos, os maiores centros onde houveram transmissões.
Depois disso tudo, não adianta chorar o leite derramado. Melhor, não adianta chorar os sangues que se derramam pelo Coronavírus.

Por Josué Oliveira - via Leopoldina News

18 abril, 2020

Prefeitura de Leopoldina distribuirá máscaras à população carente do município.

Em tempos de crises financeiras, em saúde e financeira, propostas que trazem alívio à população mais carente diante das necessidades de cuidados básicos é fundamental. Principalmente quando a ajuda é ofertada pelo Poder Público.
Assim como está ocorrendo em outras cidades, em Leopoldina acontecerá a doação de máscaras à população mais carente no município.
Uma fonte revelou ao blog Leopoldina News que a prefeitura adquiriu materiais e que a Apa já está confeccionando as máscaras que passarão a ser de uso obrigatório também na cidade.
Segundo a fonte, a quantidade está entre 15 e 20 mil unidades.
O uso de máscaras já se tornou obrigatório em todo Estado nesta sexta-feira, 17 de Abril após ter sido sancionada mais uma medida de combate ao Covid-19 e de prevenção.
A nova medida do Governo do Estado foi aprovar a Lei 1661/20 teve unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e passou a vigorar em todo Estado. A Lei torna obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais do estado como proteção contra o coronavírus. A medida valerá enquanto durar a pandemia da doença.
Em Leopoldina, a expectativa é de que um novo Decreto Municipal trate de apresentar aos munícipes a maneira como será implementado o uso das máscaras para toda população em ambientes públicos e coletivos, visando a melhoria na dispersão do vírus.

Fonte: Leopoldina News

17 abril, 2020

Direitos suprimidos ilegalmente no Brasil

A coisa está muito grave em matéria de direitos individuais e coletivos no país. Elenco que as coisas estão bem mudadas.

1)- interferência na liberdade individual;

2)- interferência na liberdade coletiva;

3)- monitoramento por rede ou meio telefônico de forma ilegal;

4)- descumprimento das liberdades aos advogados;

5)- descumprimento das hierarquias dos poderes executivos (Federal, Estadual e Municipal);

6)- interferência ilegal de um Poder sobre o outro;

7)- descumprimento de Leis, Decretos e da Constituição por juízes em todas instâncias no país inclusive no Supremo;

8)- luta incansável em desacreditar o governo com liberdades garantidas à imprensa que não segue os todos os protocolos de segurança e saúde;

9)- Instituição de Poderes paralelos ao governo central, eleito para executar o orçamento financeiro e gerir o país;

10)- intimidação ao povo, aos empresários e coação de políticos que não querem seguir as regras da OMS, opiniões de ministros do STF, opiniões de lideranças do Senado e Câmara.

Enfim, o Brasil já vive uma realidade, o golpe dos direitos está instalado. Só não sabemos onde iremos parar com toda essa anarquia instalada, briga de egos e de interesse pelo Poder.

Porque Josué Oliveira

16 abril, 2020

Pastor Josué fala ao Programa Caco Moído sobre Decretos fora da Lei.

Nesta terça-feira 14, pude participar do Programa Caco Moído pela Rádio Jornal e fiz algumas observações em relação ao que anda pelo mundo dos Decretos Municipais e Estaduais pelo país.
Minha exposição mostra na lei que os Decretos que tratam de direitos individuais e ou coletivos estão sendo feridos conforme a Constituição Federal. Em minha fala cito diversos Artigos e como eles se aplicam a nós.
Ouça abaixo o áudio.

Opinião ao Programa Caco Moído em 14/04/2020.

Fonte: Pastor Josué Oliveira - Leopoldina News

13 abril, 2020

PL que libera reabertura de Igrejas chega a Câmara.

A Emenda 53 feita pelo Senador Arolde de Oliveira do Rio Grande do Sul que altera o Projeto de Lei 1179/2020 do Senador Antonio Anastasia de Minas Gerais, foi enviado à Câmara dos Deputados nesta segunda-feira 13 de Abril.
De interesse de todas as comunidades religiosas, o assunto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e depois aguardar a sanção presidencial. Abaixo descreve-se o PL 1179/2020.

Senador Arolde de Oliveira 
EMENDA Nº - PLEN (ao PL nº 1.179, de 2020) 

Dê-se ao caput do art. 4º, do Projeto de Lei nº 1179, de 2020, a seguinte redação: 

“Art. 4ºAs pessoas jurídicas de direito privado, referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil, deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.” 

JUSTIFICAÇÃO 

Considerando que as instituições religiosas, levam às comunidades a orientação em prol da saúde física e mental de seus fiéis, além do conforto espiritual. 
Ainda, que a manutenção do funcionamento das atividades religiosas, como fator de auxílio às políticas públicas de saúde da alma e do coração, havendo uma maior compreensão das necessidades e das medidas a serem adotadas do que, por muitas vezes, as divulgadas pela mídia. 
Entendemos por necessária a alteração do Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, para que haja a exclusão do inciso IV do art. 44 do Código Civil, constante no art. 4º do Projeto de Lei nº 1.179, de 2020. 
Diante da importância desta medida, peço o apoio dos pares para a sua aprovação. 

Sala das Sessões, Senador AROLDE DE OLIVEIRA 

Fonte: Senado Federal

12 abril, 2020

LEOPOLDINA: Porque as igrejas não devem abrir e ter seus cultos?

Algumas dúvidas ainda pairam sobre grande parte dos líderes religiosos e pastores em relação a abertura das portas para funcionamento normal ou com algumas restrições.
Porém, enquanto o Decreto Municipal nº 4.610/2020 vigorar e não for suspenso o todo ou parcial pela justiça, se esta for provocada por alguém interessado, ainda temos que obedecer o seguinte:

Art. 5º. Fica SUSPENSO por tempo indeterminado, suspendendo os Alvarás de
Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades ou empreendimentos,
públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial:
I – Festas, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados
ou abertos, com aglomeração de no máximo 10 (dez) pessoas;
XVI - Eventos e atividades que reúnam público, tais como: shows, igrejas, bem
como, todos os locais utilizados para reuniões diversas e cultos religiosos e crenças em geral.
Art. 15º. O descumprimento das imposições previstas nesse Decreto constitui
conduta que verem o artigo 10, V, da Lei nº 6.437/77, por impedir ou dificultar a aplicação de
medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis, conduta punível com advertência e/ou
multa.
§1º- Fica estipulada a multa mínima de R$2000,00, consoante previsto no artigo
2ª, §2º da Lei 6.437/77, àqueles que desrespeitarem as medidas sanitárias adotadas;
§2º- Fica desde já autorizada a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a
Vigilância Sanitária a determinar a realização compulsória de exames médicos, testes
laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinações ou tratamentos médicos específicos,
isolamento e quarentena compulsórios, observados os preceitos da Lei Federal 13.979/2020.
§3º- As medidas previstas no parágrafo anterior serão executadas com o apoio das
polícias civil e militar para fins de efetivação, sobretudo, da quarentena, de forma
compulsória. 
Saiba mais em Leis e Decretos.

Fonte: Decreto 4.610/2020  em http://www.leopoldina.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_Municipal_4610_2020?cdLocal=5&arquivo={CBA68A8E-707E-CC61-CB56-ECD3700BC608}.pdf

ARTIGO: O Estado fora da lei. Prefeitos e governadores parecem desconhecer as leis pétreas.

Na linha dos decretos e legislações que foram impostas por governos estaduais e municipais deste o início do mês de Março, venho analisando os mais diversos discursos de autoridades brasileiras e internacionais, as quais observo que caminhos distintos nos trouxeram inúmeros caminhos incertos, ou ao menos determinados por estas autoridades. Desconhecendo as peculiaridades de cada região ou país, formação de população, formas de enfrentamento, a maioria se deixaram levar pelos argumentos do isolamento total, praticamente absoluto.

Compreendo que se deve fazer algum tipo de isolamento, mas de forma inteligente. As medidas tomadas na China (país com legislação e cultura diferente da nossa) não se aplicam aqui. Recentemente o próprio Diretor-geral da Organização Mundial da Saúde, Tedros Adhanom comentou sobre esse assunto, de que se deve observar as peculiaridades de cada região.

Atualmente direitos básicos que a Constituição Federal garante e que só podem ser removidos em caso de Estado de Defesa ou Sítio (CF ART. 136 a 139) estão sendo suspensos em todo país. Pelo país afora se vê medidas equivocadas, como também algumas tomadas aqui no nosso município e que se quer foram analisadas pelo Poder Legislativo, tal como dubiedade de aplicação e compreensão nos Decretos 4.606/20 e 4.610/20.

Algumas medidas de contenção e prevenção que deveriam ter sido tomadas foram descartadas, visto que algumas orientações fossem menos drásticas, tais como isolamento dos grupos de riscos, ampliar os cuidados, higienização pública, higienização inclusive comercial (algo que não passa pela cabeça das autoridades, mas que foram feitas de forma particular no país).

Seguindo, destaco que, as barreiras sanitárias colocadas nas entradas da cidade não produziram, não produzem e nem produzirão efeitos práticos, visto que elas não estão presentes nestes locais 24 horas/dia. Portanto, a ideia que tenho é que pessoas contaminadas só entrariam na cidade durante o dia, e que durante a noite, horário que não se dispõe de funcionamento da barreira sanitária, carros, caminhões, vans e demais entram e saem sem nenhuma medida de fiscalização, orientação e limpeza. Respeito muito as decisões tomadas pelo executivo municipal e estadual, porém discordo de muitos pontos, visto que, há fartos dados que não condizem com nossa realidadee que de fato contribuam para beneficiar a população.

As revisões se fazem necessárias, não de cunho punitivo, mas orientativo. O próprio presidente do STF já abordou esse tema recentemente, não concordando com medidas de restrições impostas no país, principalmente porque a forma que elas foram colocadas, extrapolaram as competências em matéria de direito, visto que esse tipo de direito não é estadual e nem municipal, mas Constitucional Federal (cabendo apenas o Congresso legislar).

Ainda lembro que: Tratando dos direitos individuais e da formação social, diversos artigos da Constituição Federal premiam o cidadão:

Art. 1, II - Cidadania;
Art. 1, III - dignidade da pessoa humana;
Art. 1, IV - os valores sociais do trabalho e da iniciativa;
Art. 3, I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Art. 3, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4, II - prevalência dos direitos humanos;
Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção (...).
Sigo abreviando, Art. 5, II, III, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
Art. 136, 137, 138 e 139.

Decreto Lei,  nº 5.452/1943 presentes na CLT, Art. 486 -  exprime que:  "No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943)

§ 2º - Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 3º - Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum. (Incluído pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)".

Sobre o aspecto das igrejas (ou associações com estes fins previstos e registrados), é vedado ao Estado interferir no seu funcionamento conforme o Artigo 5, linha XVIII, descrevendo a liberdade existente em direito coletivo - "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;" - sendo assim sua liberdade plena. Os direitos de reuniões em igrejas e demais associações só podem ser suspensos em caso de ter sido Decretado Estado de Sítio, conforme Artigo 139 da CF, linha IV - "suspensão da liberdade de reunião".

Portanto, em face de inúmeros decretos que li, pesquisei, e as demandas já empetradas no judiciário, causas diversas divergem entre o lícito, o moral e da contribuição social.
Criou-se no país nas últimas semanas a cultura do terrorismo jornalístico. Criou-se no país a cultura da desobediência a Constitucional, Leis e Decretos constitucionais por meio de medidas.

Criou-se no país num Estado de Excessão, alguns podem e outros não.
Criou-se no país diversas regras e punições sem que hajam leis federais para tratar do assunto, visto que matéria penal não é de competência dos estados e municípios, senão os assuntos que tratam servidores públicos.

Recentemente, o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori gravou um vídeo o qual comenta sobre tais irregularidades cometidas por João Dória do PSDB, governador de São Paulo são inconstitucionais. Para Ivan, as autoridades só pode fazer recomendações, cabendo o povo se conscientizar. No mesmo programa Alerta Nacional da Rede TV, o aprensentador Sikera Junior comenta a tal irregularidade sobre a reprimenda sofrida pela desembasrgador na praia de Santos. Sikera indaga: "Mas espera aí. Não é da União? (...) Mas a Prefeitura está mandando...?". Tal colocação acende a luz sobre a usurpação de competências, algo que nos parecia acontecer apenas pelo Supremo Tribunal Federal, legislando de forma totalmente fora das suas funções.

No Sul, em Santa Catarina, governado por Carlos Moisés (PSL), trouxe determinações de que “os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos” estavam proibidos. Segundo o Boletim de Ocorrência, as medidas policiais foram para cumprir a determinação. Houve reação de diversos pastores aos abusos de autoridade e de usurpação de competência do governador. Tal situação é uma afronta ao Artigo 5 da CF, linhas X e XI sobre as inviolabilidades domésticas. Tal decreto do governo de Santa Catarina está em desacordo com o Artigo 1.277 do Código Civil, únicas razões em que se páram alguma forma de atividade considerada anormal, não sendo o caso registrado.

Tal como em São Paulo, onde João Dória do PSDB ameaçou a população a monitorar por meio de redes de telefonias, colocando as liberdades risco. Os Artigos 3, linha I que trata da construção de uma sociedade com liberdade; 136, linhas I, letra C, tais medidas só poderiam ocorrer em Estado de Defesa.

Já os inúmeros decretos que proibiram a entrada e saída de veículos em todo país diverge da Constituição, onde no Artigo 3, linha III é um dos princípios fundamentais que o Estado trabalhe para "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais" e linha IV que trata de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Nesta última linha, fica claro que os atos de não permitir a entrada de veículos de outras cidades (sem preconceitos de origem,) é uma demonstração clara dos descumprimentos "DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS". Fatos assim ocorreram na capital mineira, Belo Horizonte, onde ônibus vindos de Lagoa Santa não poderiam entrar na capital e também no Rio de Janeiro, o estado proibiu a circulação de ônibus interestaduais.

Estes episódios que cito me fez lembrar de alguns estudos que fiz alguns anos atrás, os quais revelaram um lado sombrio do Estado Brasileiro em relação aos evangélicos e até outras religiões. O Estado demorou garantir direitos e liberdades aos cristãos evangélicos, garantindo, logrando êxito apenas pelo Decreto 119-A, em 7 de Janeiro de 1890 garantindo as liberdades religiosas, as quais se diz conforme a grafia da época:

"Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
Decreta:
Art. 1º E' prohibido á autoridade federal, assim como á dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ouvedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados á custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas.
Art. 2º a todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos actos particulares ou publicos, que interessem o exercicio deste decreto.
Art. 3º A liberdade aqui instituida abrange não só os individuos nos actos individuaes, sinão tabem as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se constituirem e viverem collectivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder publico.
Art. 4º Fica extincto o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerogativas.
Art. 5º A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade juridica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes á propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o dominio de seus haveres actuaes, bem como dos seus edificios de culto.
Art. 6º O Governo Federal continúa a prover á congrua, sustentação dos actuaes serventuarios do culto catholico e subvencionará por anno as cadeiras dos seminarios; ficando livre a cada Estado o arbitrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de janeiro de 1890, 2° da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo. Ruy Barbosa. Benjamin Constant Botelho de Magalhães. Eduardo Wandenkolk. - M. Ferraz de Campos Salles. Demetrio Nunes Ribeiro. Q. Bocayuva."

Enfim, concordo que tenhamos que nos cuidar, zelar e aumentar as atividades para coibir todos tipos de vírus que circulam e que matam tanto quanto o Covid-19. É importante todos cuidarem da saúde, zelando ao próximo também.

Assim tenho feito, como líder religioso, provavelmente fui o primeiro em Leopoldina a tomar medidas internas em minha comunidade , já que estava a par de muitas informações de prevenção. Mas isso não me dá o direito de justificar minha parte em poder rompê-la a alguém que não segue as recomendações. Repito: recomendações.

Por outro lado, a doença mata, tanto quanto o medo, o pânico, a depressão, o desemprego, a fome e muitos outros desses itens juntos e que de forma crônica contribuem para perdas de vidas.

No mais, é preciso fazer revisões urgentes, antes que se instale um caos, visto que as características do Brasil diferem das Americanas, Europeias e Asiáticas. Somos povo forte, inteligente, criativo e que sempre vencer inúmeras desgraças, as naturais, as sociais e ademais, toda forma de represálias registradas na história.

Torço pela vida do senhor Prefeito, Dr. José Roberto, a quem admiro e tenho um carinho. Torço para que isso passe, mas me importo em tomar a palavra de forma a defender que medidas inconstitucionais não se apliquem a quem já está sofrendo. Digo isso, sabendo que, infelizmente os benefícios que muitos aguardam receber do governo, repito, infelizmente nem todos terão. Portanto, represálias jurídicas não irão contribuir, mas criar instabilidades para todos os lados. Infelizmente os violentos  e os criminosos se aventuram nestas brechas.

Vamos orar meu Prefeito. Vamos unir nosso povo e buscar uma solução plausível, capaz de trazer menos dores e sacrifícios indevidos, protegendo a saúde e o emprego de todos.
No mais, posso estar totalmente equivocado, mas me mantenho sob as decisões proferidas pelo Governo Municipal, Estadual, Federal e seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Saúde de Leopoldina, Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde e no aguardo de decisões da Justiça Federal, e que contribuem para o bem de todos, desde quando nada disso prejudique as liberdades que são irremovíveis da nossa Constituição.

Enfim, se aguarda na cidade algumas medidas de tenham equilíbrio, para as liberdades individuais, liberdades coletivas, dos cuidados, do amparo às empresas que baixaram as portas e que não tiveram nenhum respaldo municipal e estadual conforme a CLT, artigo 486. Estamos todos envolvidos na luta contra o Covid-19, mas façamos tudo com muita responsabilidade, para que a fim, saiamos maiores, melhores e vencedores, não como heróis mortos.

Que Deus abençoe Leopoldina, abençoe nossa Minas Gerais, nosso Brasil e todas Nações que sofrem com tantas tragédias, nos ilumine diariamente a acertar os próximos passos.

Josué Oliveira
Pastor presidente ICED.

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