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02 dezembro, 2025

A PRIMEIRA TURMA DO STF CONDENOU FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO POR ATO DE 8/1; PENA CHEGA A 14 ANOS DE PRISÃO

Sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF condenou o leopoldinense Fernando Junqueira Ferraz Filho a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses em regime fechado. Confira a decisão proferida nos autos nesta terça-feira 2/12:

"Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar e julgou parcialmente procedente a ação penal para:  1. Condenar o réu FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO à pena de 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incurso nos artigos: 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal (dano qualificado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo; 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração do Patrimônio tombado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo; e 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1 ano e 6 (seis) meses de reclusão. 2. Condenar o réu FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985. 3. Fixou, em relação ao réu FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO, o regime fechado para o início do cumprimento da pena."

Na mesma ação, o STF absolveu Bernadete de Souza Caputo dos crimes imputados na ação.

O processo iniciado em 6/11/2024 durou menos de 13 meses, e o processo final da sentença aconteceu em votação eletrônica entre os dias 21/11/2025 e 1/12/2025. Na decisão, todos ministros da primeira turma votaram pela condenação, sendo que, apenas Cristiano Zanin teve votação parcial contra os reus na ação.

Fonte: Sec. da 1ª Turma do STF/ Leopoldina News

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A PRIMEIRA TURMA DO STF CONDENOU FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO POR ATO DE 8/1; PENA CHEGA A 14 ANOS DE PRISÃO

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