Informação:

ANUNCIE AQUI. Envie sua propaganda para (32) 98872-5516 e depois faça o PIX 05419596628. São 19 anos de trabalho.



Mostrando postagens com marcador CIDH. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CIDH. Mostrar todas as postagens

22 abril, 2021

Evangélicos pedem audiência na OEA para denunciar Supremo

As questões giram em torno da restrição da liberdade religiosa no Brasil.

Os juristas e parlamentares cristãos, católicos e evangélicos, registraram um pedido de audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) para debater as questões da liberdade religiosa no Brasil.

O motivo foi depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 a 2 em 8 de abril, manter as restrições das celebrações religiosas para os executivos dos municípios e estados, que estava em discussão como mostramos aqui.

Os autores do pedido dizem que essa intervenção do estado na realização dos cultos presenciais durante a pandemia é indevida, pois ela fere “os princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade religiosa e laicidade estatal”.

Quem assina o documento são os representantes do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Frente Parlamentar Misto do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social.

Sobre o documento

“A última instância do Poder Judiciário brasileiro decidiu que prefeitos e governadores podem impedir, através de decretos, sem o devido processo democrático de discussão e aprovação de uma lei nas respectivas casas legislativas, os cidadãos de realizarem atividades religiosas presenciais, impossibilitando-os, portanto, de exercerem o direito humano e constitucional de viés fundamental, garantia inegociável à liberdade de crença e religião”, diz os autores do pedido.

Eles também listaram à CIDH quatro solicitações, confira quais são elas:

a) Apresentar de modo mais detalhado informações sobre a situação atual da liberdade religiosa e de culto no Brasil;

b) Discutir sobre os limites de cerceamento ou restrições das liberdades individuais e coletivas, entre elas a liberdade religiosa;

c) Discutir sobre a aplicabilidade e o limite da imposição de restrições à liberdade de manifestação da religião por autoridades brasileiras durante a pandemia do COVID-19, em consonância com o disposto no art. 12, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o propósito de evitar o cerceamento absoluto deste direito humano fundamental;

d) Requerer providências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a violação do direito à liberdade religiosa no Brasil, a fim de investigar, adotar medidas cautelares específicas, pronunciar e emitir recomendações sobre o caso.

Fonte: Gospel Prime

RECEBA NOTÍCIAS EM SEU CELULAR



Seguidores

A PRIMEIRA TURMA DO STF CONDENOU FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO POR ATO DE 8/1; PENA CHEGA A 14 ANOS DE PRISÃO

Sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF condenou o leopoldinense Fernando Junqueira Ferraz Filho a 14 anos de prisão, sendo 12...

Veja também outras matérias