Não estamos reconhecendo o que na verdade é direito, o que é obrigação e o que é Lei no Brasil. São tantas coisas que andam fora do lugar que quando vemos alguma coisa legítima, logo temos dúvida acerca da veracidade.
Observando alguns comentários acercada do posto do presidente da Câmara Rodrigo Maia, fui buscar algumas informações na Constituição Federal, e como leigo que sou, posso até não ter chegado à luz de todas as informações, mas ao menos, até onde cheguei vi que existe 'uma incompatibilidade' entre o que a Lei diz e o que os políticos e o judiciário brasileiros praticam. Na minha opinião, esse tipo de legislação é incoerente!
A observação deste post está em torno do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia do DEM-RJ. Segundo o site pesquisado Wikipédia aponta que Rodrigo Maia nasceu em Santiago no Chile em 12/06/1970. Esse fato à luz da Constituição Federal nos faz pensar que, o direito de ocupação ao principais cargos são apenas aos brasileiros natos e não aos naturalizados. O site da Câmara Federal quando solicitado informação na Biografia do deputado citado, aparece uma mensagem de erro e pedindo ao usuário que informe o ocorrido à Administração do Site.
Acontece que, o registro de Rodrigo Maia foi feito na época em que seu pai, Cesar Maia esteve exilado no Chile, e consequentemente, Rodrigo Maia foi registrado no consulado brasileiro em Santiago, o que o torna brasileiro nato. É difícil entender e aceitar isso, mas uma breve observação desse aspecto nos mostra que ele passou a ter todos os direitos brasileiros mesmo não nascendo em território brasileiro.
À luz da Constituição Federal, Rodrigo Maia estaria impedido se fosse observado o Artigo 12º e incisos 2º e 3º, o qual diz que "§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
É muito complexo para qualquer cidadão brasileiro comum entender isso pois, a nós fica a ideia de que as leis, as autoridades sempre se unem para prestigiar cidadãos com importância política ou financeira. O sentido aqui é que, o pai de Rodrigo Maia já via uma brecha no sistema de legislação com o qual ele poderia contar para um benefício futuro. O que ainda fica de dúvidas é que, à época numa situação de exílio, já havia legislações pertinentes ao tema. A Emenda Constitucional 54/2007 diz que "Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil" o que não esclarece os casos anteriores com legislação própria para o período.
Pois bem, independente de qual seja o poder, o direito e a prática que se dá a tudo isso via autoridades, nós não podemos fechar os olhos e devemos ficar atentos à tudo quanto ocorre no país. Rodrigo Maia foi eleito de forma pública e legítima, o processo que causa dúvidas é bem anterior a isso tudo, começou lá na década de 70, e poderia ou não causar estas e outras dúvidas, se ele viesse ou não ser um Presidente da Câmara ou ocupar qualquer cargo previsto n Artigo 12º e inciso 3º.
Por Josué Oliveira / Leopoldina News

