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27 julho, 2021

Prefeitura de Leopoldina envia à Câmara projeto que institui Conselho Municipal de Trânsito

A Prefeitura de Leopoldina, através do Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Obras, protocolou na tarde desta terça-feira, 27, na Câmara dos Vereadores, o Projeto de Lei que institui o Conselho Municipal de Trânsito de Leopoldina. 

De acordo com o texto, o principal objetivo do projeto é incentivar a participação da sociedade civil organizada e autoridades na elaboração de ações que possam contribuir para a melhoria do trânsito na cidade.

O Conselho será composto por 15 membros, com mandato de dois anos, que vão atuar sobre temas como transporte, mobilidade, acessibilidade, planejamento urbano, fiscalização, entre outros.

Os encontros serão públicos e realizados uma vez a cada dois meses. As decisões serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos integrantes.

“Podemos melhorar significativamente nosso trânsito. Temos inúmeras demandas que precisam ser resolvidas. Nossa gestão tem feito diversos estudos para proporcionar mais qualidade de vida para motoristas e pedestres. O Conselho Municipal de Trânsito terá papel importante na elaboração de ações a serem tomadas para o setor”, disse o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz.

Agora, o projeto aguarda análise e ser inserido na pauta de votação da Câmara.

Fonte: Prefeitura Municipal de Leopoldina

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26 julho, 2021

Nota de apoio à Rádio Jornal AM de Leopoldina e moradores do bairro Coab Nova

De novo!

Lamentamos profundamente os danos e prejuízos que o "poder paralelo" exerce na sociedade, gerando caos às empresas, aos empresários, aos cidadãos e ao "Poder Público". Entre os prejudicados, nossos amigos e conhecidos da área do Bairro Coab Nova, prejudicando inclusive as transmissões da Rádio Jornal Leopoldina e toda programação diária com amigos Marcos Paixão, Jorge Renato, Jorge Antônio Silva, Jairo Fernandes, Antonio Ferreira, Dengo Pessoa, Pastora Fatima Fortes Silva, Mariléa Marinato, Haroldo Campos Crespo, Arnaldo Spindola, Pastor Ricardo Wagner, e muitos outros grandes parceiros, amigos e colaboradores.

Como parceiro da Rádio Jornal, o blog Leopoldina News repudia as ações de vandalismos, de criminosos que destroem patrimônio público e particular, na busca de matéria que seja extraída e revendida. Sabemos que é dessa maneira que os criminosos ultrajam nossa sociedade, tirando dela suas liberdades e lhes imputando sofrimento dos mais distintos modos.
Pedimos que a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Judiciário possam tomar medidas que identifiquem e punam severamente à luz de todas as leis vigentes no Brasil, para que a sociedade saiba que não temos um "estado de exceção", onde as leis e regras se tornam impotentes diante dos cidadãos.
É dever do Estado garantir a segurança e prestar assistência, e neste caso temos um ato claro que impede o exercício da imprensa em Leopoldina, "podendo ser também um ato que atenta para impedir as liberdades de expressão, consciência e dos direitos de imprensa", que possivelmente visam calar uma emissora. O fato é que há uma repetição, já que ocorrera outro a menos de 10 dias.
Nosso município possui relações estreitas com a imprensa local há muitas décadas, e impedir os munícipes de alcançar as informações é um atentado contra todas as liberdades, direitos e deveres em uma democracia consolidada.
Fica aqui nosso apoio.

Fonte: Leopoldina News, por Josué Oliveira

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25 julho, 2021

Prefeitura de Leopoldina abre inscrições de processo seletivo para auxiliar de serviços e oficial de serviços administrativos

A Prefeitura de Leopoldina está com inscrições abertas para contratação temporária dos cargos de oficial de serviços administrativos e auxiliar de serviços. Os profissionais aprovados vão atuar na Secretaria Municipal de Educação.

Os interessados podem ser inscrever até o dia 28 de julho de 2021, através de formulário on-line no site da Prefeitura (www.leopoldina.mg.gov.br, aba “Processos Seletivos”, opção “Processo Seletivo Simplificado 6/2021”).

Confira abaixo requisitos e detalhes dos cargos:

- Oficial de Serviços Administrativos – Auxiliar de Secretaria: é pré-requisito ter Ensino Médio completo. Com carga horária de 30 horas semanais, a remuneração é de R$1.302,06 mais R$370,00 de auxílio-alimentação.

- Agente de Serviços Auxiliares (Auxiliar de Serviços): é pré-requisito ter Ensino Fundamental incompleto (1º ao 5º ano). Com carga horária de 44 horas semanais, a remuneração é de R$1.050,10 mais complemento de salário de R$49,90 mais R$370,00 de auxílio-alimentação.

Fonte: Prefeitura Municipal de Leopoldina

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24 julho, 2021

NOTA DA PREFEITURA DE LEOPOLDINA ESCLARECE SOBRE REVISÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Embora tenha receita em caixa e interesse de fazer a revisão do salário dos servidores públicos municipais, a Prefeitura de Leopoldina esclarece que a Lei Complementar 173, sancionada em maio de 2020, IMPEDE que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios concedam, a qualquer título, VANTAGEM, AUMENTO, REAJUSTE OU ADEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO aos servidores públicos até o dia 31 de dezembro deste ano. Portanto, a Prefeitura de Leopoldina NÃO PODE, POR LEI, fazer a revisão geral de tais vencimentos.

Com esse impedimento, e baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual considerou que o imperativo da gestão fiscal responsável justifica o congelamento temporário das despesas com pessoal, sem que isso implique ofensa à Constituição Federal, e em parecer jurídico encaminhado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Câmara e a Prefeitura de Leopoldina, de forma conjunta, decidiram retirar os projetos de pauta até que tivessem segurança jurídica suficiente para proporem PL nesse sentido.  

Visando dar transparência de seus atos, após a retirada do projeto de pauta, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz recebeu, naquela ocasião, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em seu Gabinete, onde houve uma conversa sadia e harmônica sobre o tema e o motivo da retirada de pauta do Projeto de Lei.

Os representantes do Sindicato lá presentes, Amauri e Adriano, disseram à época se sentirem “muito honrados pelo nível da conversa” e agradeceram ao prefeito pela receptividade. Amauri acrescentou ainda, naquele momento, “que está há muitos anos na representação do Sindicato e nunca havia sido realizada uma conversa tão amistosa com o chefe do Executivo municipal”

Apesar desse diálogo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina entendeu por bem mover ação judicial em desfavor do prefeito de Leopoldina, visando a obrigá-lo a encaminhar para a Câmara Projeto de Lei da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais sob pena de multa diária. A ação foi devidamente respondida pela Procuradoria Jurídica, que, diante da insegurança jurídica, negou o pedido e teve seus argumentos acompanhados pelo Ministério Público.

A atual gestão destaca que POSSUI PLENO INTERESSE EM ATENDER AO PLEITO, porém, diante deste cenário, não há segurança jurídica para propor tal projeto, tanto que a própria Câmara Municipal também não retornou com seu Projeto de Lei nesse sentido.

Por fim, a atual gestão destaca que não se prende apenas aos COMPROMISSOS DE CAMPANHA, tanto que vem atuando de forma a valorizar não só os servidores públicos, mas toda população leopoldinense - sendo notória toda sua atuação.

A atual gestão segue firme no propósito de plantar trabalho e colher desenvolvimento.

Fonte: PML

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Nota da Prefeitura de Leopoldina sobre revisão de salários dos servidores públicos

Embora tenha receita em caixa e interesse de fazer a revisão do salário dos servidores públicos municipais, a Prefeitura de Leopoldina esclarece que a Lei Complementar 173, sancionada em maio de 2020, IMPEDE que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios concedam, a qualquer título, VANTAGEM, AUMENTO, REAJUSTE OU ADEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO aos servidores públicos até o dia 31 de dezembro deste ano. Portanto, a Prefeitura de Leopoldina NÃO PODE, POR LEI, fazer a revisão geral de tais vencimentos.

Com esse impedimento, e baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual considerou que o imperativo da gestão fiscal responsável justifica o congelamento temporário das despesas com pessoal, sem que isso implique ofensa à Constituição Federal, e em parecer jurídico encaminhado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Câmara e a Prefeitura de Leopoldina, de forma conjunta, decidiram retirar os projetos de pauta até que tivessem segurança jurídica suficiente para proporem PL nesse sentido.  

Visando dar transparência de seus atos, após a retirada do projeto de pauta, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz recebeu, naquela ocasião, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em seu Gabinete, onde houve uma conversa sadia e harmônica sobre o tema e o motivo da retirada de pauta do Projeto de Lei.

Os representantes do Sindicato lá presentes, Amauri e Adriano, disseram à época se sentirem “muito honrados pelo nível da conversa” e agradeceram ao prefeito pela receptividade. Amauri acrescentou ainda, naquele momento, “que está há muitos anos na representação do Sindicato e nunca havia sido realizada uma conversa tão amistosa com o chefe do Executivo municipal”. 

Apesar desse diálogo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina entendeu por bem mover ação judicial em desfavor do prefeito de Leopoldina, visando a obrigá-lo a encaminhar para a Câmara Projeto de Lei da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais sob pena de multa diária. A ação foi devidamente respondida pela Procuradoria Jurídica, que, diante da insegurança jurídica, negou o pedido e teve seus argumentos acompanhados pelo Ministério Público.

A atual gestão destaca que POSSUI PLENO INTERESSE EM ATENDER AO PLEITO, porém, diante deste cenário, não há segurança jurídica para propor tal projeto, tanto que a própria Câmara Municipal também não retornou com seu Projeto de Lei nesse sentido.

Por fim, a atual gestão destaca que não se prende apenas aos COMPROMISSOS DE CAMPANHA, tanto que vem atuando de forma a valorizar não só os servidores públicos, mas toda população leopoldinense - sendo notória toda sua atuação.

A atual gestão segue firme no propósito de plantar trabalho e colher desenvolvimento.

Fonte: Prefeitura Municipal de Leopoldina

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22 julho, 2021

Leopoldina avança para Onda Verde

O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, assinou nesta quinta-feira, dia 22, um novo decreto sobre o funcionamento das atividades comerciais, após Leopoldina avançar para a Onda Verde do Programa Minas Consciente.

Indicadores de saúde do município apontam redução significativa no número de casos de coronavírus na região. O decreto passa a valer a partir desta sexta-feira, 23.

Vale lembrar que é importante continuar com as medidas de prevenção à covid, como manter o distanciamento social, usar máscara e lavar bem as mãos.

Confira abaixo as principais alterações do Decreto Municipal nº 4.890/21:

O protocolo de distanciamento deverá ser aplicado a todo e qualquer espaço, público ou privado, sendo que os quatro critérios seguintes devem ser aplicados em conjunto:

1 - Distância linear de 1,5m entre as pessoas; 

2 - Metragem de referência de uma pessoa a cada 4 m²  para serviços não essenciais: limitar a um cliente por atendente;

3 - Limite de ocupação em 100% da capacidade máxima (hotéis e atrativos culturais/naturais);

4 - O limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 250 pessoas.

- Todo comércio varejista, atacadista e prestador de serviço, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, exceto os situados nas rodovias (horário livre); distribuidoras e depósitos de bebidas, inclusive as localizadas em postos de combustíveis; sorveterias e lojas de doces poderão ter o consumo interno e entrega em domicílio até meia-noite.

- Está permitido o autoatendimento (self-service), desde que o estabelecimento forneça luvas descartáveis de uso obrigatório aos clientes, que deverão ser descartadas logo após a montagem da refeição.

- O serviço de entrega de bebidas só poderá ser realizado em domicílio, estando terminantemente proibida a entrega em espaços públicos.

- As academias de ginástica, artes marciais, estúdios de pilates e demais atividades de condicionamento físico deverão funcionar com horários agendados. Deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre os usuários dos equipamentos, sendo 3 metros no caso de equipamentos aeróbicos.

- Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, piscinas, públicas ou privadas, poderão funcionar das 6h até meia-noite, de acordo com o protocolo da Onda Verde, disposto no artigo 2º do Decreto.

- As clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias poderão atender os seus clientes somente com horários agendados, realizando higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.

Não está permita a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhamento para se deslocarem; 

Os estabelecimentos devem orientar seu cliente a priorizar o uso de seu próprio material, tais como toalhas e instrumentos de manicure.  

- Os salões de festas e similares, em locais fechados ou abertos, deverão seguir controle de fluxo de entrada considerando o protocolo da Onda Verde, sendo que o cálculo deve ser realizado a partir da área livre e destinada ao público.

- Os locais que permitirem a realização de festas ou eventos fora das determinações do protocolo estadual e as exigências deste decreto sofrerão multa no valor de R$ 10 mil, sendo o dobro na reincidência - multa que será aplicada ao proprietário do local (salões, boates, sítios, residências, etc.).

- Os templos religiosos poderão funcionar das 6h até meia-noite e deverão seguir controle de fluxo de entrada considerando o protocolo da Onda Verde, sendo que o cálculo deve ser realizado a partir da área livre e destinada ao público.

Fonte: Prefeitura Municipal de Leopoldina

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