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25 maio, 2015

Caso Fechado: Justiça arquiva ações contra Levy Fidelix por declarações “homofóbicas”

As diversas representações de injúria movidas por representantes da comunidade gay contra a o ex-candidato à presidência Levy Fedelix (PRTB) foram arquivadas pelo juiz eleitoral Roger Benites Pellicani, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo.
A homologação reafirma o posicionamento do Ministério Público de São Paulo que não considerou crime a fala do então candidato. Durante um dos debates na TV, Fidelix afirmou que “aparelho excretor não reproduz” e “que dois iguais não fazem filho” ao ser questionado se era a favor ou contra a união entre pessoas do mesmo sexo.

16 março, 2015

Levy Fidélix é condenado a pagar 1 milhão de reais para as causas de promoção social da comunidade LGBT

O presidente nacional do PRTB, Levy Fidélix foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de 1 milhão de reais numa ação civil pública por danos morais movida pelo movimentos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT). O fato é o resultado da emissão da opinião de Levy durante o primeiro turno das eleições de 2014, quando fez algumas colocações que surtiram comentários contrário ao então candidato à presidência.
À época Levy usou termos que trouxeram aplausos da platéia da Rede Record, mas foi duramente afrontado pela candidata do PSOL, Luciana Genro que espalhou o clima nas redes sociais levando o caso à justiça. Assista o vídeo abaixo:

Entre os termos usados por Levy Fidélix, ditos "“dois iguais não fazem filho” e “aparelho excretor não reproduz”. A sentença ainda veio com um tom mais agudo, pois o dinheiro será, segundo a sentença, os R$ 1 milhão da multa serão revertidos para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT.

As informações correram as mídias e tão logo alcançaram apoio do Deputado Federal Jair Bolsonaro e do Pastor Silas Malafaia, destacou o Jornal Extra.
Na sentença, o Tribunal de Justiça de SP considerou que as declarações do então candidato haviam “ultrapassado os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de ódio”.


Fonte: Com informações do Jornal Extra

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