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04 dezembro, 2024

Temporal deixou enormes prejuízos em Leopoldina

FIM DE TARDE COM MUITO CAOS EM LEOPOLDINA.

Um forte temporal atingiu a cidade de Leopoldina no fim da tarde desta terça-feira 3 dezembro, por volta das 16 horas. Uma forte chuva que estava prevista para a região previa que poderia chover forte, porém em torno dos 20 milímetros.

O temporal durou pouco tempo, mas o suficiente para deixar dezenas de famílias prejudicadas. Em vídeos como foi registrado no bairro Alto da Boa Vista, onde as rajadas de ventos foram impactantes devido a posição geográfica. No momento da tempestade, às 16h00, a imagem mostra a pressão do vento, similar ao que ocorre em tufão. Após a tempestade, o tempo ainda continuou chuvoso, porém sem maiores consequências, diante dos fatos já ocorridos.

Diversos bairros da cidade passaram por situações diversas em razão dos ventos, que desta vez não foram analisados pelo blog Leopoldina News, porém, estima-se que as rajadas tenham sido entre 60-100km/h conforme o alerta emitido no dia 2, e visto que os feitos ocorridos em outras oportunidades e dos registros obtidos em relação ao vento. 

Já o volume pluviométrico durante a tempestade ficou conforme a previsão, em 20 milímetros, porém, o período todo da chuva entre às 15h50 de terça-feira e às 5h00 da manhã desta quarta-feira 4, foi de 36 milímetros no bairro Alto da Boa Vista. Outros registros, Aurora foi de 39,00 milímetros e no Sítio Indaiá em Tebas foi de 22,50 mílímetros. Até o fechamento desta matéria, não tínhamos dados da Copasa, Thomé Nogueira e Providência.

Depois do temporal repentino, os estragos registrados pelo blog Leopoldina News foram imensos. Quedas de muros, árvores e destelhamentos no bairro Alto da Boa Vista. Já no bairro Imperador, houve queda de telhados, rupturas de cabos de energia. O mesmo se repetiu no bairro São Cristóvão, onde registramos ao menos 3 telhados de zinco que foram arrancados, lançados sobre outras residências, veículos e sobre a rede elétrica. A ventania arrancou tampas de caixa-d'água e além de outros objetos que foram movidos de terrenos e moradias.

Na rua José Gomes Domingues houve um dano mais grave e que poderia ter resultado pior, onde um poste de energia quebrou e precisou ser substituído. Equipes da Energisa e de prestadores de serviços trabalharam durante a noite para regularizar o fornecimento de energia nos bairros São Cristóvão, Imperador e Alto da Boa Vista.

Houve registros de danos a moradias e árvores também no bairro Coab Velha, Eldorado, Rodovia MGC-120 entre Leopoldina e Cataguases. A Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar atuaram em algumas frentes, conforme a competência das ocorrências. 

O site Ventusky aponta que há possibilidades de novos temporais durante a tarde desta quarta-feira, em torno de 18 milímetros, uma vez que os ventos úmidos que sopram do Oceano Atlântico ajudam a formar nuvens carregadas sobre os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e parte do Rio Grande do Sul, além dos estados da região Centro-Oeste, Nordeste e Norte.

Fonte: blog Leopoldina News

15 setembro, 2021

Representante da região, Deputado Fernando Pacheco votou a favor de tema polêmico na ALMG

Empresa que discrimine por orientação sexual pode ser punida. A matéria foi aprovada, e busca coibir o atentado contra os direitos de pessoas LGBT no ambiente profissional e prevê sanções.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em Reunião Extraordinária na quinta-feira (2/9/21), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.316/20, do deputado André Quintão (PT). O PL tem até o dia 28 de setembro para ser sancionado ou vetado pelo Governador Romeu Zema.

A matéria aprovada impõe sanções a empresas em que proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no exercício da atividade profissional, discrimine, coaja ou atente contra direitos de alguém em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero ou sua expressão de gênero. A matéria promove modificações que atualizam a Lei 14.170, de 2002, que trata de punição contra ato discriminatório em razão de orientação sexual.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1 ao vencido (texto aprovado no Plenário em 1° turno com alterações). O texto proposto fez uma adequação no parágrafo único acrescido ao caput do artigo 2º da Lei 14.170, de 2002. O artigo lista os atos que são considerados “discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa, desde que comprovadamente praticados em razão de sua orientação sexual”. O substitutivo acrescenta “identidade de gênero ou sua expressão de gênero” logo depois de “orientação sexual”.

Sanções - As punições previstas no projeto a aqueles que cometerem discriminação incluem advertência, suspensão do funcionamento ou interdição do estabelecimento e multa, entre outras. O valor da multa varia entre 800 e 45.000 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). O valor da unidade de Ufemg para o exercício de 2021 é de aproximadamente R$ 3,90.

Além disso, quando o infrator for agente do poder público, a conduta será averiguada em procedimento instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Em tal caso, cópia dos autos do procedimento apuratório deve ser encaminhada ao Ministério Público.

A Lei 14.170 lista atos considerados discriminação e coação, entre os quais: constrangimento de ordem física, psicológica ou moral; coibição da manifestação de afeto; demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas relações de trabalho.

Entre os deputados que votaram contra o Projeto de Lei 2316/2020 estão os deputados considerados cristãos, Pastor Leandro Genaro, Pastor Carlos Henrique, Pastor Charles Santos, Bartô, Bruno Engler e Coronel Sandro. Foram 34 votos a favor e 6 contra. 

Entre os votos a favor, o voto de Fernando Pacheco que natural de Cisneiros, mas teve vida política como vereador e presidente da Câmara Municipal de Cataguases. Ao votar contra valores cristãos, Pacheco abriu as portas para concorrentes em 2022 e as comunidades religiosas que o apoiaram, devem buscar outros nomes.

Votaram sim ao PL 2316/2020:

Alencar da Silveira Jr. (PDT)

Ana Paula Siqueira (REDE)

André Quintão (PT)

Andréia de Jesus (PSOL)

Arnaldo Silva (DEM)

Beatriz Cerqueira (PT)

Bernardo Mucida (PSB)

Betinho Pinto Coelho (SOLIDARIEDADE)

Betão (PT)

Braulio Braz (PTB)

Celinho Sintrocel (PCdoB)

Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)

Cristiano Silveira (PT)

Cássio Soares (PSD)

Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)

Doutor Jean Freire (PT)

Doutor Wilson Batista (PSD)

Duarte Bechir (PSD)

Elismar Prado (PROS)

Fernando Pacheco (PV)

Fábio Avelar de Oliveira (AVANTE)

Glaycon Franco (PV)

Guilherme da Cunha (NOVO)

Laura Serrano (NOVO)

Leninha (PT)

Leonídio Bouças (MDB)

Marquinho Lemos (PT)

Mário Henrique Caixa (PV)

Neilando Pimenta (PODE)

Osvaldo Lopes (PSD)

Professor Irineu (PSL)

Roberto Andrade (AVANTE)

Ulysses Gomes (PT)

Virgílio Guimarães (PT)

Votaram contra o PL 2316/2020:

Bartô (SEM PARTIDO)

Bruno Engler (PRTB)

Charles Santos (REPUBLICANOS)

Coronel Henrique (PSL)

Coronel Sandro (PSL)

Leandro Genaro (PSD)

Confira o Diário Legislativo do dia 4 de setembro, páginas 73-80 e 123.

Fonte: ALMG com dados Leopoldina News

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08 julho, 2021

Vacinação em Leopoldina ainda segue lenta na segunda dose.

O painel Vacinômetro da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais mostra que a vacinação em Leopoldina se aproxima da metade da população ainda na primeira dose.

Com o novo decreto que passa a valer nesta sexta-feira, as flexibilizações surgem no momento em que a vacinação da primeira dose em Leopoldina está em apenas 42,03% e 15,06% da população na segunda dose e dose única. 
Outro fato importante é que o mês de junho foi o mês mais mortal da pandemia em Leopoldina, onde ocorreram 22 óbitosO mês também foi responsável por um dos maiores dados de contaminados por Covid-19. Foram 742 casos, ficando atrás apenas dos registros do mês de maio com 912 casos e janeiro com 758.

As flexibilizações concedidas nos últimos dias na região e ainda em Leopoldina tem ocasionado aglomerações em diversos setores da sociedade. Bares, restaurantes, instituições religiosas e na área esportiva, sem o uso dos recursos para evitar a propagação da Covid-19 é um dos pontos mais observados.

No total, o município aplicou até esta quarta-feira 7, conforme relatório da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, 30.040 doses, das 37.603 recebidas, o que representa um total de 79,88%.

Na Micro-região de Leopoldina que abrange 10 cidades, o município aparece em 6º lugar no aproveitamento total, ao aplicar mais doses das vacinas contra o vírus Covid-19. Itamarati de Minas aparece em primeiro lugar com 87,48% de doses aplicadas, seguidos por Laranjal com 85,84%, Argirita com 84,94%, Recreio com 81,18% e Dona Eusébia com 80,93%, todos municípios que antecedem Leopoldina tem dados acima de 80% das vacinas e recebidas aplicadas.

Fonte: Leopoldina News

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24 junho, 2021

Leopoldina não fica bem entre as 10 cidades atendidas pela Regional de Saúde

A vacinação no Brasil enfim parece apresentar dados melhores nas últimas semanas, mesmo após uma paralisia na entrega do IFA, um dos componentes na fabricação de vacinas.

Enquanto o Estado de Minas Gerais aparece entre os estados que mais imunizam no país, a realidade não é demonstrada com equilíbrio entre os 853 municípios mineiros. 

Até às 10:48 desta quinta-feira 24/6, já haviam sido distribuídas 128.002.284 vacinadas para todo país através do Ministério da Saúde. Destas, 91.593.968 haviam sido aplicadas entre a 1ª e a 2ª dose. 

Do montante, o Estado de Minas recebeu cerca de 12.663.304 do Ministério da Saúde, destas, 9.385.996 haviam sido aplicadas e constavam no portal da SES-MG até às 12:09 desta quinta-feira. 

Minas Gerais recebeu cerca de 9,89% de todas vacinas distribuídas pelo Ministério da Saúde. Enquanto o país aplicou 71,5% das vacinas disponíveis, Minas aplicou 74,1% das vacinas recebidas. As vacinas são distribuídas em sua maioria às regionais em todo estado, visando atender a demanda dos 853 municípios.

Em relação aos municípios abrangidos pela Regional de Saúde Leopoldina que é composta por 10 cidades, encontramos dados que deixam Leopoldina e Cataguases fora do pódio. Destacamos todas as cidades, e como elas aplicaram as doses.

Argirita recebeu cerca de 1.887 doses, sendo que 1.219 foram aplicadas na primeira dose e 520 na segunda dose, tendo 92,1% de aplicação das doses recebidas.

Astolfo Dutra recebeu cerca de 7.442 doses, sendo que 4.773 foram aplicadas na primeira dose e 1.862 na segunda dose, tendo 89,1% de aplicação das doses recebidas.

Cataguases recebeu cerca de 41.100 doses, sendo que 26.476 foram aplicadas na primeira dose e 9.847 na segunda dose, tendo 88,3% de aplicação das doses recebidas.

Dona Eusébia recebeu cerca de 3.414 doses, sendo que 2.163 foram aplicadas na primeira dose e 759 na segunda dose, tendo 85,5% de aplicação das doses recebidas.

Itamarati de Minas recebeu cerca de 2.654 doses, sendo que 1.554 foram aplicadas na primeira dose e 633 na segunda dose, tendo 82,4% de aplicação das doses recebidas.

Laranjal recebeu cerca de 4.470 doses, sendo que 3.085 foram aplicadas na primeira dose e 1.067 na segunda dose, tendo 92,8% de aplicação das doses recebidas.

Já o município de Leopoldina recebeu cerca de 30.825 doses, conforme os dados informados até às 12:15 minutos desta quinta-feira. Deste total de doses, Leopoldina aplicou apenas 17.793 na primeira dose e 7.689 na segunda dose, um total de 25.482 doses aplicadas, 82,6% do total. Quando comparados à população, a primeira dose representa apenas 33,8% da população, estimada em 52.640 habitantes, segundo o IBGE em 2020. Já a segunda dose representa apenas 14,6% da população.

Palma recebeu cerca de 4.205 doses, sendo que 2.218 foram aplicadas na primeira dose e 1.111 na segunda dose, tendo 79,1% de aplicação das doses recebidas.

Recreio recebeu cerca de 6.453 doses, sendo que 4.129 foram aplicadas na primeira dose e 1.679 segunda dose, tendo 90,0% de aplicação das doses recebidas.

Santana de Cataguases recebeu cerca de 2.747 doses, sendo que 1.691 foram aplicadas na primeira dose e 638 na segunda dose, 84,7% de aplicação das doses recebidas.

Entre as 10 cidades, hoje três cidades se destacam no percentual de aplicação das doses recebidas. Laranjal, com 92,8%, seguido por Argirita com 92,1% e Recreio com 90,0%. 

Já as 3 cidades que se destacam na vacinação na primeira dose estão Laranjal com 45,1%, Argirita com 45,0% e Santana de Cataguases com 43,4%.

Na aplicação da segunda dose, destacamos três cidades com os melhores resultados na Regional de Saúde de Leopoldina. Aparecem Argirita com 19,2%, Palma com 16,8% e Santana de Cataguases com 16,4%.

As cidades com melhores resultados, Argirita, Laranjal, Palma e Santana de Cataguases possuem população de apenas 30.553, o que corresponde apenas a 16,6% da população a ser vacinada pela Regional de Saúde Leopoldina.

Entre as 4 cidades da Regional de Saúde com população acima de 10 mil habitantes, Recreio volta a ficar na frente no total de vacinas aplicadas e Leopoldina fica em 4 lugar. Atualmente entre todos os municípios, Leopoldina fica em 8º lugar geral de aplicação de doses, em 7º lugar na aplicação da primeira dose e em 6º lugar na aplicação da segunda dose.

Todos os dados foram encontrados publicados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e também pelo portal do Ministério da Saúde.

Solicitamos à Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina informações da quantidade de doses recebidas pelo município nas últimas 3 remessas enviadas pelo Estado. Até o fechamento desta matéria, as informações ainda não haviam sido passadas ao blog Leopoldina News.

Fonte: Leopoldina News

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05 janeiro, 2021

Igrejas em Cataguases só funcionarão através de lives após novo decreto.

Foto: Site Marcelo Lopes
Cataguases regride no Programa Minas Consciente e retorna a Onda Vermelha. O novo decreto publicado nesta segunda-feira dia 4 restringiu diversas atividades no município, entre elas os cultos presenciais que vinham ocorrendo. 

Com o novo decreto em vigor, as igrejas só poderão funcionar as celebrações religiosas através de lives com o máximo de 7 pessoas conforme o Artigo 11. Confira o texto atual do novo decreto 5348/2021 puclicado pelo prefeito de Cataguases José Henriques.

DECRETA:

Art. 1º. Fica, o Município de Cataguases, classificado na “onda vermelha” – Serviços Essenciais do Programa Minas Consciente, conforme deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A progressão ou regressão de fases se dará em observância à classificação/reclassificação das macrorregionais de saúde veiculadas nas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º. Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas incluídas apenas na “onda vermelha” do Programa Minas Consciente, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais e cujas regras o Município aderiu, sendo condição para a manutenção das atividades dos empreendimentos:

§ 1º. Estar ciente das condições e diretrizes do programa “Minas Consciente” para funcionamento de seu tipo de empreendimento e da obrigatoriedade na adoção tanto dos protocolos básicos para todos os estabelecimentos em funcionamento, bem como do protocolo específico da respectiva atividade previsto no programa disponíveis na página https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, as quais serão efetivamente fiscalizadas pelo Poder Executivo;

§ 2º. Adoção das demais medidas estabelecidas nas normas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19;

§ 3º. Manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível, a relação de procedimentos previstos no respectivo protocolo aplicável ao seu segmento;

§ 4º. Visando dar efetividade às medidas de fiscalização necessárias, para melhor atender às diretrizes deste Decreto e de todos os termos do Programa "Minas Consciente”, a alteração cadastral da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) junto à Prefeitura Municipal, para fins de emissão de alvará de funcionamento, será realizada mediante:

I - A apresentação de documento que comprove a alteração de atividade;

II - A avaliação pelo Município do novo cenário fático da pessoa jurídica, através de vistoria;

III - A verificação de que a nova atividade econômica é permitida na localidade de atuação da empresa;

IV - Verificação de que o objetivo da organização no contrato social do empreendimento está de acordo com a nova atividade;

V - Apresentação do registro da alteração devidamente registrado na Junta Comercial e no órgão regulador da nova atividade;

VI - Comprovação da autorização de funcionamento emitida pelo Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, se necessário;

V - Outros documentos solicitados pelo departamento competente.

Atividades permitidas.

Art. 4º Somente as atividades abaixo relacionadas poderão funcionar durante a Onda vermelha, em regra, funcionarão no horário de 08h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira e de 08h00 às 12h00 aos sábados, exceto supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências, farmácias e drogarias que funcionarão de 06h00 as 22h00, todos os dias, inclusive aos domingos.

a) Supermercados, mercados e padarias;

b) Bares e Restaurantes lojas e comercio em geral, exclusivamente no sistema delivery ou retirada no local;

c) Açougues, peixarias e hortigranjeiros;

d) Serviços ambulantes de alimentação;

e) Farmácias, drogarias;

f) Vigilância e segurança privada;

g) Bancos, casas lotéricas e cooperativas de créditos;

h) Serviços de reparos e manutenções;

i) Lojas de informática;

j) Construção civil e obras de infraestrutura;

k) Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

§ 1º. As atividades autorizadas serão definidas pelo CNAE principal constante nesta data.

§ 2º. As lojas comerciais poderão funcionar de 08h00 as 16h00 exclusivamente para recebimento de boletos e pagamento de prestações, respeitadas as medidas de segurança aqui relacionadas.

§ 3º. Os estabelecimentos observarão rigorosamente a distância determinada entre clientes, especialmente a obediência de um cliente a cada 10m2 (dez metros quadrado). Fiscalização exclusivamente por conta dos estabelecimentos

Art. 5º. As atividades relacionadas a prestação de serviços da saúde deverão atender as recomendações dos respectivos conselhos de classe e ser realizada mediante prévio agendamento de pacientes, vedada a ocorrência de aglomeração e assegurando o distanciamento social entre as pessoas;

Art. 6º. É obrigatória a rede bancária, pública e privada, atender ao público por, pelo menos 06 (seis) horas diárias, devendo comprovar sempre que solicitado pela Prefeitura, investimentos em propaganda para estímulo à  utilização de meios alternativos ao atendimento presencial, a fim de evitar a aglomeração de pessoas em suas agências;

§ 1º As instituições bancárias, lotéricas e os estabelecimentos autorizados conforme constantes deste decreto, serão exclusivamente responsáveis pela organização e controle das filas geradas para atendimento aos clientes, incluindo as filas externas, devendo ser demarcado o distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros entre as pessoas, com fiscalização e acompanhamento externo permanente pelos seus próprios funcionários, sob pena de autuação da fiscalização municipal e aplicações das penalidades vigentes;

Art. 7º. Os bares, restaurantes e comercio em geral, poderão atender apenas por meio do serviço de pronta entrega (retirada no local) ou entrega à domicílio, não sendo admitida a entrada e permanência de clientes no interior dos estabelecimentos, nem mesmo o consumo no local, devendo ainda ser observadas as normas e protocolos de segurança disponíveis na página https://www.mg.gov.br/minasconsciente.

I - É obrigatório o uso de toucas, máscaras e luvas, pelos funcionários ligados a atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos;

II - Intensifique a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor, o que inclui higienização das mãos e antebraços com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha;

III - Não ofereça alimentos e bebidas para degustação;

IV - Proibida a entrada de quem não seja parte da equipe no local de manipulação dos alimentos, como por exemplo entregadores e outros.

Art. 8º. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas geladas em todo o território do Município.

Art. 9º. Os estabelecimentos comerciais deverão remover quaisquer obstáculos, tais como papeis, lonas, jornais, cortinas provisórias, que impeçam a visibilidade e a atividade do trabalho da Fiscalização Municipal, sob pena de autuação.

Art. 10. Ficam proibidas as atividades das Feiras Livres do município.

Art. 11. Igrejas e templos religiosos só poderão funcionar através do sistema de lives com no máximo 07 (sete) pessoa por evento.

Art. 12. O Termo de Responsabilidade Sanitária deverá ser firmado pelos estabelecimentos em atividade no âmbito do Município de Cataguases e entregue à Fiscalização antes da abertura da atividade ou estabelecimento, onde constará a responsabilidade direta do empresário ou profissional com as normas necessárias para manter seu estabelecimento aberto, tanto no trato com os clientes quanto nos cuidados e entrega de EPI aos funcionários, bem como adequação a todas as regras constantes no protocolo do Programa Minas Consciente.

Parágrafo Único. O termo de que trata o caput deste artigo tem caráter obrigatório, sendo condição para a abertura da atividade ou estabelecimento. Os estabelecimentos comerciais e de serviços que assinarem o presente termo, declaram ciência:

I - Da necessidade de seguir o protocolo de saúde, que visam a redução de fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, implementando medidas de combate ao contágio pelo COVID- 19;

II - Da responsabilidade direta caso mantenham os funcionários do grupo de risco, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas, tais como: diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença  respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, gestantes ou lactantes, na continuidade de seus trabalhos, cientes do risco de estarem expondo os incluídos neste grupo ao risco do convívio social;

III - Da responsabilidade de afastar imediatamente, em isolamento domiciliar, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus e comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde para que sejam tomadas as providências necessárias.

Art. 13. É obrigatório o uso de máscaras no território do Município de Cataguases, sobretudo para ingresso e permanência em estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou qualquer outra pessoa jurídica que estiver em funcionamento, pelo empregador, funcionário, cliente, fornecedor e entregador, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública declarado em razão da pandemia da COVID-19.

§ 1º. Entende-se como máscaras a cobertura com tecido que cubra a boca e o nariz de forma a conter partículas de saliva, evitando a transmissão do Coronavírus (COVID-19) e, se produzidas de forma caseira, deverão observar  preferencialmente as orientações do Ministério da Saúde.

§2º. No transporte de passageiros coletivo ou individual, o motorista não poderá permitir a entrada de pessoa física sem o uso da máscara, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Decreto.

Art. 14. Compete a Comissão de Enfrentamento ao COVID-19 o acompanhamento contínuo das medidas de flexibilização, junto ao site do “Minas Consciente”, para monitorar seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação, com possibilidade de regressão em caso de cenários adversos.

Art. 15. Os estabelecimentos que não aderirem ao Termo de Responsabilidade Sanitária, estarão proibidos de exercer suas atividades;

Art. 16. Aqueles que descumprirem imposições desse Decreto e/ou exercerem atividades não permitidas neste decreto, ficam estipuladas as seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - Interdição, a ser aplicada aos estabelecimentos que advertidos reincidam na infração, obstando ou dificultando a ação fiscalizatória das autoridades sanitárias;

Art. 17. Os estabelecimentos interditados ficarão com as atividades suspensas por 07 (sete) dias, devendo nesse período assinar termo de ajuste de conduta (TAC), comprometendo-se a adequar os trabalhos às normas sanitárias previstas nesse Decreto, sendo que as atividades só poderão retornar após a assinatura do TAC.

§1º. Em caso de reincidência, será aplicado:

I - Prazo de interdição e multa em dobro; e,

II - A cada nova reincidência, aplicar-se-á mais 50% (cinquenta por cento) do prazo anterior para interdição das atividades.

§2º. Considera-se reincidência a repetição de infração aos dispositivos legais, pela mesma pessoa física ou jurídica, no período de vigência deste decreto.

Art. 18. A desobediência ou descumprimento das medidas insertas neste Decreto poderá sujeitar, ainda, os infratores às sanções penais previstas no artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave, conforme previsto no artigo 5º da Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, do Governo Federal, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 19. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinações ou tratamentos médicos específicos, isolamento e quarentena compulsórios, observados os preceitos da Lei Federal 13.979/2020;

Parágrafo único - As medidas previstas neste Decreto, serão executadas com o apoio das Polícias Civil e Militar para fins de efetivação.

Art. 20. Para o enfrentamento do Coronavírus, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 21. Fica proibido qualquer tipo de aglomeração, bem como, o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, nos recintos públicos de uso comum, tais como: Ruas, Praças, Avenidas e outros logradouros públicos no Município de Cataguases.

Parágrafo único - A infração ao caput configura, em tese, a prática do delito previsto, no artigo 268 do Código Penal.

Art. 22. Os horários e itinerários dos ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no âmbito do Município de Cataguases, respeitarão e realizarão todos os horários normais, quais foram determinados pelo Município, atendendo a população nos dias de semana, fins de semana e feriados.

§1º. Os ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no âmbito do Município de Cataguases, deverão circular com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.

§2º. As concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no âmbito do Município de Cataguases deverão observar as seguintes práticas sanitárias:

I - Realização de limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus;

II - Higienização do sistema de ar condicionado, se houver;

III - Manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação do ar;

IV - Praticar a instrução e a orientação dos seus empregados, em especial motoristas e cobradores, de modo a reforçar a importância e a necessidade de higiene e proteção.

Art. 23. O serviço de velório ficará limitado à duração máxima de 02 (duas) horas e no máximo 10 (dez) pessoas dentro das salas da capela mortuária e no ato do sepultamento.

§1º. Deve-se respeitar, preferencialmente, a distância de segurança indicada pelos órgãos técnicos de 2 (dois) metros entre as pessoas, bem como, na área externa da Capela Mortuária;

§2º. O sepultamento de pessoas suspeitas ou diagnosticadas com COVID/19 deverão seguir o protocolo de realização e procedimentos conforme determina Ministério da Saúde.

Art. 24. Terminantemente proibidas festas, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos.

Parágrafo Único. Os locais que permitirem a realização de festas ou eventos sofrerá multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o dobro na reincidência, multa que será aplicada ao proprietário do local.

Art. 25. Os serviços cartorários obedecerão aos regulamentos próprios expedidos pelo Poder Judiciário, não se submetendo aos dispositivos desse Decreto.

Art. 26. Os estabelecimentos que estejam em atividade e que tenha caso confirmado de COVID-19 no seu quadro de pessoal ficam sujeitos ao seguinte protocolo:

I - Suspender provisoriamente a atividade, de forma imediata ao registro da testagem positiva, até apresentação de laudo de desinfecção local;

II - Entregar ao Setor Epidemiológico da Saúde o nome de todos os seus colaboradores, bem como termo de quarentena, independe de confirmação dos colaboradores, os quais deverão aguardar 14 (quatorze) dias para o retorno às atividades;

III - Custear para seus colaboradores o teste COVID-19;

IV - Para retorno às atividades, após a desinfecção, o empreendimento deverá apresentar os nomes dos colaboradores que ficarão responsáveis pelas atividades comerciais até o final da quarentena daqueles que foram afastados.

Art. 27. As medidas previstas nesse Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, em consonância com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de 04 de janeiro de 2021, surtindo seus efeitos até a data de 11 de janeiro de 2021, devendo ser publicado no site e no jornal oficial do município.

Fonte: Leopoldina News

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21 dezembro, 2020

Leopoldina volta à Onda Vermelha. Confira novo decreto que passa a valer nesta terça-feira 22/12.

O prefeito de Leopoldina José Roberto de Oliveira publicou no início da tarde desta segunda-feira o retorno do município de Leopoldina para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. Em sua mensagem, o prefeito destacou a necessidade de coibir as aglomerações e que, com o número de leitos para tratamento de Covid-19 em Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina e Juiz de Fora em nível crítico, próximo dos 100% de lotação, coube tomar a decisão de regressar à Onda Vermelha. Confira:

Segundo o decreto, o comércio que estiver atualmente na “onda amarela” poderá funcionar em “onda vermelha” durante o mês de dezembro. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas geladas no município e o consumo das mesmas em espaços públicos.

Para facilitar o entendimento, a prefeitura disponibilizou uma tabela em Excel com os serviços que poderão ou não funcionar de acordo com o decreto. Tal tabela, assim como o Decreto  4.769/2020.

Fonte: Leopoldina News com informações de Rodrigo Rodrigues - Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina

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15 dezembro, 2020

Deputado Fernando Pacheco defende moradores de Cataguases e faz duras críticas à Copasa em sessão da Assembleia Legislativa

Deputado Fernando Pacheco falou sobre a importância do projeto para as vítimas de enchente
Arquivo ALMG - Foto:Sarah Torres

Aprovado nesta segunda-feira (14/12/20) parecer de 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.400/20, do deputado João Vítor Xavier (Cidadania). A proposição autoriza o Poder Executivo a conceder isenção total da tarifa de água e esgoto às famílias vítimas de enchentes no Estado, durante determinado período.

O relator foi o deputado Fernando Pacheco (PV), que opinou pela aprovação do PL 1.400/20 na forma do substitutitvo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele destacou a importância da proposição para moradores de regiões que sofrem a devastação causada pelas enchentes, todos os anos, como nos vales do Rio Doce, nas margens do Rio Pomba e Rio Muriaé.

O substitutivo fez alterações no texto original, com os objetivos de compatibilizar a proposta com aquela presente em um dos projetos a ele anexados, Projeto de Lei 1.427/20, com relação à isenção também da tarifa de energia elétrica; de ampliar o rol de destinatários; e de aperfeiçoar a redação do texto da proposição.

A isenção será dada durante os três meses subsequentes aos períodos em que forem constatadas pelo poder público enchentes de grande proporção nos municípios do Estado. Pelo projeto, as famílias e comerciantes vítimas de enchentes deverão procurar a Copasa ou a Copanor para realização de cadastro para isenção durante o período estabelecido.

Tais empresas devem disponibilizar os meios necessários para o cadastro das vítimas de enchentes para concessão da isenção de tarifas. Caberá também a elas o levantamento e a fiscalização dos imóveis que serão isentos durante o período determinado.

Parecer tem voto contrário e relator faz críticas à Copasa

Apesar de considerar "louvável" a iniciativa do deputado João Vítor Xavier, a deputada Laura Serrano (Novo) votou contrariamente ao parecer, alegando questões técnicas. Segundo ela, um projeto de lei não pode interferir em tarifas cobradas pela Copasa, por exemplo, que é uma empresa de economia mista.

Na opinião da deputada, cabe à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) a fiscalização desse serviço.

Em defesa do PL 1.400/20, o relator Fernando Pacheco fez duras críticas ao trabalho da Copasa, afirmando que a empresa tem lucros altíssimos, não cumpre as obrigações contratuais e nunca é punida. Segundo ele, em Cataguases (Zona da Mata), desde 2013 a população paga taxas de coleta e tratamento de esgoto e nada foi feito nesse sentido. "Até hoje os esgotos correm a céu aberto nos ribeirões da cidade", lamentou. 

Na opinião do relator, em relação à proposição analisada, "não se trata de regular tarifas, mas de dar um socorro imediato a essas famílias que foram atingidas pelas enchentes".

Fonte: ALMG

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10 agosto, 2020

Pastor Silas Malafaia é entrevistado pelas Rádios Melodia de Cataguases e Jornal de Leopoldina

A entrevista que ocorreu na manhã desta segunda-feira dia 10 pelas emissoras Rede Melodia de Cataguases e Rádio Jornal AM de Leopoldina teve uma das mais importantes autoridades eclesiásticas do país, o Pastor Silas Malafaia.

O entrevistador da Rádio Melodia, Ailton do Valle entrevistou o pastor por quase 40 minutos e teve diversos temas e também o pastor abordou acerca da inauguração da sua Igreja na cidade Cataguases que estava previsto para o dia 15, mas foi adiado por tempo indeterminado devido a situação da Pandemia do Novo Coronavírus, o Covid-19.

A Rádio Jornal AM reprisou a entrevista completa ainda na tarde desta segunda-feira e você conferir ela na íntegra em nossa publicação. Ouça a entrevista (AQUI).

Fonte: Rádio Jornal AM via Leopoldina News

22 março, 2018

Pastor Cláudio Duarte estará ministrando em Cataguases

A Rádio Melodia estará realizando mais um evento com o Pastor Cláudio Duarte na região. O evento acontecerá na cidade de Cataguases no dia 5 de Junho. O evento contará com a presença do Pastor Jabes Alencar.

Fonte: Rádio Melodia 106,9 Fm

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