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02 dezembro, 2025

A PRIMEIRA TURMA DO STF CONDENOU FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO POR ATO DE 8/1; PENA CHEGA A 14 ANOS DE PRISÃO

Sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF condenou o leopoldinense Fernando Junqueira Ferraz Filho a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses em regime fechado. Confira a decisão proferida nos autos nesta terça-feira 2/12:

"Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar e julgou parcialmente procedente a ação penal para:  1. Condenar o réu FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO à pena de 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incurso nos artigos: 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal (dano qualificado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo; 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração do Patrimônio tombado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo; e 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1 ano e 6 (seis) meses de reclusão. 2. Condenar o réu FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985. 3. Fixou, em relação ao réu FERNANDO JUNQUEIRA FERRAZ FILHO, o regime fechado para o início do cumprimento da pena."

Na mesma ação, o STF absolveu Bernadete de Souza Caputo dos crimes imputados na ação.

O processo iniciado em 6/11/2024 durou menos de 13 meses, e o processo final da sentença aconteceu em votação eletrônica entre os dias 21/11/2025 e 1/12/2025. Na decisão, todos ministros da primeira turma votaram pela condenação, sendo que, apenas Cristiano Zanin teve votação parcial contra os reus na ação.

Fonte: Sec. da 1ª Turma do STF/ Leopoldina News

13 setembro, 2025

Polícia Militar prende mulher que transportava grande quantidade de drogas em Leopoldina


Durante Operação de Combate ao Tráfico Ilícito de Drogas por volta das 16h45 da tarde deste sábado 13, na BR 267 no km 7 trecho entre Leopoldina e o distrito de Tebas, foi abordado o veículo táxi da cidade de Leopoldina e percebendo a presença de uma passageira de 23 anos, que demonstrou grande nervosismo com a presença policial. 

Ao ser realizado uma busca no interior do veículo, foi encontrado uma mala contendo 20 barras de substâncias análogas ao Skunk, aproximadamente 15 kg da droga conhecida por Super Maconha. 

A passageira alegou que receberia a quantia de 3 mil reais pelo transporte do entorpecente, partindo da cidade de Irecê/BA com destino a cidade do Rio de Janeiro/RJ.  

Autora presa em flagrante e encaminhada a delegacia da Polícia Civil de Leopoldina.

Participaram da ocorrência os agentes da Polícia Militar de Minas Gerais: 2° Sargento David, 3° Sargento Quinto, 3° Sargento de Sá, Subtenente Marcos Botelho, 3° Sargento Lourenço, 1° Sargento Titonelli e 3° Sargento Adriano.

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13 junho, 2025

Neste domingo o EC Ribeiro Junqueira decide a vaga na semifinal

Neste domingo (15/06), às 15h, o EC Ribeiro Junqueira entra em campo para um duelo crucial contra o Volta Grande/MG, válido pelas quartas de final da competição. A partida será disputada no Estádio Guanahyro Fraga Mota, em Leopoldina/MG, e promete ser um grande espetáculo para os torcedores.

O elenco do Ribeiro Junqueira chega forte e motivado para os confrontos decisivos e apresenta mais um reforço de peso: Romário de Souza, atacante de 33 anos, natural de Campos dos Goytacazes. Com passagens por clubes como Vasco da Gama e América Mineiro, na Europa, jogou na Acadêmica de Coimbra e Arouca, ambos de Portugal, o centroavante acrescentará experiência e qualidade para o ataque da equipe.

A diretoria e a comissão técnica, comandada pelo professor William Big, estão confiantes com o grupo disponível, haverá outros reforços além da manutenção dos atletas da primeira fase. O apoio da torcida será o 12º jogador em mais essa batalha.

Os ingressos estarão à venda a partir das 13h, no valor de R$ 20,00. Não perca esta partida decisiva e venha apoiar o EC Ribeiro Junqueira rumo à classificação!

Jogo: EC Ribeiro Junqueira x Volta Grande/MG

Data: Domingo, 15/06

Horário: 15h

Local: Estádio Guanahyro Fraga Mota – Leopoldina/MG

Ingressos: R$ 20,00 (vendas a partir das 13h)

Foto: Acervo RJ

Fotos: Acervo Romário de Souza

Fonte: E. C. Ribeiro Junqueira 

03 junho, 2025

Lava Jato: CNJ decide punir juiz Marcelo Bretas com aposentadoria compulsória

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (3), aplicar a penalidade de aposentadoria compulsória contra o juiz Marcelo Bretas.

A punição foi proposta pelo relator do caso José Rontondano. Ele foi acompanhado por outros 12 conselheiros. Um deles, se declarou impedido de votar no caso.

À TV Globo, Bretas afirmou que a decisão se trata de uma "grande injustiça", e que "as meras palavras mentirosas de um advogado criminoso, foram aceitas como verdades no processo administrativo. Meus advogados recorrerão dessa decisão".

Não cabe recurso ao CNJ. O único meio de impugnação à decisão do CNJ é uma ação do STF, um mandado de segurança.

Bretas atuou na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e está suspenso das atividades por decisão do CNJ desde fevereiro de 2023.

A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é uma das penalidades que o CNJ pode aplicar aos magistrados alvos de procedimentos disciplinares. O regimento do conselho prevê também a censura, advertência, remoção e demissão.

Entre os desvios apontados contra Bretas estão:

  • tentativa de negociar penas;
  • pressão contra investigados;
  • direcionamento de acordo de colaboração;
  • interferência em eleições;
  • abusividade da condução de acordos em descumprimento aos deveres da magistratura, notadamente o da imparcialidade.

O relator afirmou que Bretas se mostrou um magistrado “obstinado” em se tornar protagonista do sistema de Justiça e criticou a exposição do juiz.

“Evidenciam-se os autos que o rumo adotado pelo magistrado foi na prática a de se distanciar dos seus deveres e se favorecer de uma postura justiceira para autopromoção e avanço da operação [Lava Jato] que o garantia o desejado relevo”, afirmou o relator.

Entenda abaixo os três processos nos quais ele é investigado:

Tratativas com advogado

Bretas é alvo de três processos no CNJ. O primeiro apurou conluio com advogado em práticas relacionadas à exploração de prestígio e a concessão de tratamento inusual e de acesso ilegal a informações sigilosas no âmbito da Operação Lava Jato.

Este primeiro processo surgiu de uma reclamação disciplinar ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou um acordo de colaboração premiada celebrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“O que se afigura notório, in casu, é um arranjo orquestrado entre o juiz Marcelo Bretas, o advogado Nythalmar Ferreira e, em algumas oportunidades, o Procurador Regional da República, que se perfazia em detrimento da paridade de armas e com o objetivo de alcançar projeção e autopromoção”.

Segundo a OAB, o juiz e o Ministério Público negociaram penas, orientaram advogados e combinaram estratégias.

“Atestam os elementos de prova que enquanto as prisões, restituições de valores e delações se apresentavam como entregas eficientes do braço fluminense da Lava Jato, internamente a imparcialidade do julgador e o modelo acusatório sediam espaço a estratégias processuais espúrias”, afirmou o relator.

Conforme o conselheiro, Bretas fez tratativas informais com advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, sabia dos termos do acordo de delação premiada que seria firmado e direcionou o processo para conseguir “o resultado condenatório pretendido”.

“O panorama, portanto, que avulta dessas evidências é o de um magistrado que atuou de forma consciente e que se irrogava do direito de perseguir o mesmo escopo da acusação, como se o combate à corrupção legitimasse uma atuação contrária ao ordenamento jurídico”.

Interferência nas eleições

O segundo processo apura interferência nas eleições de 2018 e atividade político-partidária, além de prática de irregularidades na condução de processo em quebra de imparcialidade.

Este procedimento foi fruto de uma reclamação feita pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. O prefeito alegou que o juiz atuou para prejudicá-lo na disputa eleitoral para o governo do estado em 2018.

À época, Bretas chamou para uma audiência Alexandre Pinto, ex-secretário municipal de Obras do Rio. Pinto acusou o prefeito do Rio de participar de um esquema de propinas no plano de infraestrutura das Olimpíadas de 2016.

Segundo o relator, Bretas não fez questionamentos próprios de um interrogatório a Alexandre Pinto, mas buscava uma retórica “destinada a persuadir e convencer aqueles que o ouviam”.

“Diante desse quadro, há que se convir que o magistrado (notoriamente, experiente) sabia do impacto que a solenidade iria causar à imagem do ex-prefeito naquele momento e, possivelmente, às eleições. Sem embargo, laborou para que ela fosse realizada a tempo do escrutínio eleitoral”.

O relator destacou que Bretas se valeu do cargo e de seu poder de condução do processo para desvirtuar a lógica das garantias constitucionais e legais e promover um juízo negativo antecipado sobre o então candidato à prefeitura.

“Sucede que, com o avançar do depoimento, que era acompanhado de perto pela imprensa, vê-se que o ora requerido passou claramente a tecer seus próprios comentários – diga-se, com certo tom irônico –, sobre o caso e as declarações que Eduardo Paes fazia publicamente. Isto é, procurou evidenciar uma suposta contradição entre o discurso do ex-prefeito e o que estava sendo relatado naquela audiência. Atitude que denuncia um nítido pré-julgamento sobre os fatos e a quebra da imparcialidade”, afirmou Rontandon.

Buscas em casa de advogados

O terceiro processo apurou abusividade e parcialidade em decisões que determinaram buscas e apreensões em endereços profissionais e residenciais de advogados.

Segundo o processo, essas buscas teriam sido feitas sem a observância de direitos, garantias e prerrogativas dos advogados.

As buscas foram feitas no âmbito de uma ação penal que investigava repasses de recursos a advogados e escritórios por meio de contratações fictícias e auferiam os valores para influenciarem em julgamentos de conselho fiscal, em tribunais superiores e em tribunal de contas.

“Nessa perspectiva, o enredo dos fatos, amparado na prova produzida, evidencia que o magistrado realmente violou o princípio do juiz natural, para figurar como juízo universal da Lava Jato fluminense, bem como agiu com abusividade e parcialidade no deferimento das buscas e apreensões que, ancoradas em fundamentação genérica e não delimitada, tinham o intuito de pescar provas contra os denunciados e possíveis novos investigados (prática de fishing expedition e quebra de imparcialidade)”, destacou o relator.

“Excessos e violação de direitos”

Rontondano afirmou em seu voto que Bretas se distanciou do dever de imparcialidade e da reserva que se exige de integrantes da magistratura para buscar protagonismo na Lava Jato.

O relator criticou as postagens “entusiasmadas” do juiz nas redes sociais e afirmou que a postura do magistrado escondia violações ao devido processo legal.

“O que não se imaginava era que esse cenário de ascensão vertiginosa encobria muito mais que a busca por popularidade pelo reconhecimento de suas ações”, disse o relator.

Aquele quadro ocultava, na verdade, uma face interna de atuação que era sustentada por excessos, violação de direitos e garantias individuais, desrespeito ao devido processo legal e emprego de força indevida e moderada do estado na seara criminal”, afirmou.

Aposentadoria compulsória

Na conclusão do voto, Rontandon afirmou que as provas obtidas durante a investigação e as razões apresentadas ao longo dos três processos disciplinares são suficientes para concluir que o magistrado manteve condutas “extremamente gravosas”.

“Em verdade, as provas colhidas expuseram a figura de um magistrado que se revestiu da função acusatória e que se valeu da presecução penal - em detrimento de sua posição na moldura processual e do seu estrito dever de julgar - como meio ordinário de atuação, por vaidade, autopromoção e anseio por protagonismo no Sistema de Justiça”, afirmou.

O conselheiro disse que as atitudes de Bretas atingiram a credibilidade do Poder Judiciário e que sua postura mostra que ele é incompatível com o exercício da função de juiz.

“Por atuar em conluio com advogado em práticas relacionadas à exploração de prestígio; conceder tratamento inusual e permitir que esse advogado tivesse acesso a processos e informações sigilosas; praticar atos voltados a interferir nas eleições de 2018, em patente atividade político-partidária; promover irregularidades na condução de processo, em quebra de imparcialidade; e agir com abusividade e parcialidade no deferimento de medida de busca e apreensão, a pena cabível e proporcionalmente adequada às condutas do juiz Marcelo Bretas é a aposentadoria compulsória”, concluiu o relator.

Fonte: G1, MSN

06 maio, 2025

FMF fará sorteio nesta terça-feira da fase de grupos do Campeonato Mineiro de Futebol.

A Federação Mineira d Futebol (FMF) realizará nesta terça-feira dia 7 o sorteio dos grupos na fase regional para o Campeonato Mineiro Amador de 2025.

O sorteio será transmitido ao vivo na plataforma no Youtube e as expectativas é na fase regional, onde poderemos ter os confrontos entre o Esporte Clube Ribeiro Junqueira de Leopoldina e Ideal Esporte Clube da cidade de Recreio.

O clube recreiense foi indicado pela Liga Esportiva de Cataguases (LEC) como o representante da instituição no Campeonato Mineiro Amador de 2025.

O campeonato está por começar no início de junho.

Fonte: Leopoldina News

02 maio, 2025

Esporte Clube Ribeiro Junqueira estreia na XI Copa dos Campeões - Regional 2025 neste domingo

Time leopoldinense enfrenta o EC Democrata em busca de uma vitória de estreia no torneio organizado pela LEC

O Esporte Clube Ribeiro Junqueira entra em campo neste domingo (04/05) para sua estreia na XI Copa dos Campeões - Regional 2025, competição organizada pela Liga Esportiva de Cataguases (LEC). O adversário será o Esporte Clube Democrata, de Santana de Cataguases/MG, em partida marcada para às 15h15, no Estádio Guanahyro Fraga Mota, em Leopoldina/MG.

A diretoria do Ribeiro Junqueira vem trabalhando intensamente para mobilizar a torcida e garantir um grande público no estádio. Para isso, estão sendo oferecidos ingressos promocionais, com valores reduzidos para quem adquirir antecipadamente.

Serviço do Jogo

Ingressos antecipados: R$ 10,00 (venda encerra no sábado, 03/05)

Ingressos na portaria: R$ 20,00 (a partir das 13h)

Abertura dos portões: 13h

Local: Estádio Guanahyro Fraga Mota (Leopoldina/MG)

A expectativa é de um jogo emocionante, com o Ribeiro Junqueira buscando começar com o pé direito na competição. A torcida tem um papel fundamental, e a equipe conta com o apoio massivo para fazer do estádio um verdadeiro caldeirão.

Não perca esse grande duelo! Domingo tem futebol de qualidade e muita emoção no Guanahyro Fraga Mota. 

Vamos juntos vibrar pelo Ribeiro Junqueira!

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