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13 junho, 2017

Rapidinha: TSE x STF em argumentos

O julgamento da chapa eleita em 2014, Dilma-Temer ocorrida no TSE na semana passada ainda vai render muitos argumentos. Um deles é se existem possibilidades claras do STF abrir o caso e julgar as questões que foram ignoradas pelos 4 ministros que julgaram o processo, rejeitando as provas colhidas durante o intervalo pedido pelo ministro relator Herman Benjamin.
Pelo visto, teremos aí algumas respostas que da maneira que ocorrer pode significar uma baita lambança jurídica, uma vez que, o STF é a instância superior e final de todas as demais instâncias do nosso país. Seja o Tribunal de Contas, o Tribunal Eleitoral, o Tribunal Desportivo, o Tribunal Militar, o Senado, eles possuem prerrogativas de analisar e julgar conforme as regras próprias. Mas cabe a quem se sentir prejudicado, ou quando o prejuízo é coletivo e público, todos tem o direito de assentar argumentos no Supremo Tribunal Federal. Lá a instância tem as prerrogativas de dizer se, os tribunais inferiores fizeram o uso correto ou incorreto da Constituição Federal ou Constituições próprias para cada setor, órgão e Estado.
Vamos ver, o STF poderá cavar sua sepultura de vez e enterrar a Constituição com fez o TSE no caso da denunciada chapa Dilma-Temer, ou então terá bons argumentos para mostrar aos 4 ministros do TSE que resolveram descartar as provas dos crimes cometidos em razão do partidarismo político em que se encontram. Admar Gonzaga, Gilmar Mendes, Napoleão Nunes e Tarcísio Vieira julgaram o processo como advogados dos acusados, e se abstiveram de analisar o processo em si. Todos estes citados foram indicados pelos últimos governos de ambas partes no processo. Resta agora ver no STF os demais integrantes partidaristas e não nacionalistas, ou seja, os que vão argumentar em razão da situação e ou partido em detrimento das Leis que regem o Estado.
Na minha opinião, haverá desconforto no plenário, pois, dos três menos do STF, apenas Gilmar Mendes que num tempo remoto disse que estava claro os crimes cometidos durante as eleições de 2014, e que definitivamente cravaria o voto da cassação, resolveu inverter a lógica dos argumentos e provas, e até contrariando os pares na Suprema Corte, o Ministro Luiz Fux e a Ministra Rosa Weber, pois ambos votaram pela cassação da chapa.
Os artigos 92 a 126 da Constituição Federal trata da regulamentação dos tribunais, vamos ver onde passarão os argumentos de cada ministro na hora de dizer a verdade e mostrar para que serve as instâncias superiores de nosso país.

Por Josué Oliveira

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