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23 março, 2016

Teori e Gilmar: A vingança jurídica mora ao lado

Foto:  O Globo
Depois acumular diversas derrotas consecutivas, o governo federal teve uma vitória importantíssima. Não bem o governo, mas o ex-presidente Lula que tem sido aliado do governo na batalha contra o impeachment. A Advocacia Geral da União tinha pedido ao STF que os processos que estavam correndo no Tribunal Federal de Curitiba fossem transferidos para Brasília a serem julgados no Supremo Tribunal Federal.
Após liminares que suspenderam a posse do ex-presidente como Ministro Chefe da Casa Civil, mandados de segurança foram impetrados no STF como uma espécie de habeas corpus, já que o Ministro Gilmar Mendes havia mantido a liminar de que Lula deveria continuar fora do quadro de ministros da presidente Dilma Rousseff e ainda ter o seu processo remetido de volta para Curitiba. Entedia-se que dar foro privilegiado a Lula era dar um salvo conduta ao ex-presidente para fugir da justiça.
Após a decisão do Ministro Teori Zavascki nesta terça 22/03, o processo de Lula ocorrerá em Brasília, mas na decisão ministro diz que cabe ao STF dizer como ocorrerá as investigações que envolvem pessoas com foro privilegiado. Em seu parecer, Teori afirma ter sido ilegal as divulgações das conversas que envolveram a Presidente Dilma Rousseff e Lula. “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade” – disse em seu parecer sobre o caso.
Porém o caso ainda poderá voltar para Curitiba, caso a Corte entenda e aplique os moldes que a Justiça Federal deverá seguir e o ex-presidente como não tem foro, hipoteticamente não poderá continuar no STF. Era tudo que o ex-presidente queria, era ser julgado em Brasília no STF, algo que para muitos juristas não é o correto por que despreza o legítimo direito da primeira instância judicial.
A decisão de Teori Zavascki promete esquentar as próximas sessões no STF. Se por um lado o Ministro Gilmar Mendes se posicionou contrário a Lula e mandou seu processo para Curitiba e Zavascki mandou voltar para Brasília, caberá um debate entre os integrantes sobre o caso e Gilmar Mendes tem sido bem duro com a flexibilização que tem ocorrido para salvar a pele de pessoas investigadas.
Se no início do mês de Março na divulgação do áudio, Lula chamou a Corte de “totalmente acovardada” indicando que os ministros indicados pelos governos do PT não estavam decidindo favoráveis ao governo e ao Partido dos Trabalhadores, ao que parece nem todos ministros sentiram as palavras de Lula como uma ameaça ao direito e dever da justiça em ser imparciais em suas decisões. Os ministros Ricardo Lewandowiski e Celso de Mello responderam duramente as falas Lula, Dilma e outros interceptados nas ligações do ex-presidente. Para os ministros, é inaceitável que o judiciário se torne politizado para atender as demandas de políticos que desejam fugir da justiça.
Ao grosso modo, a vingança jurídica mora ao lado, na mesma mesa que se assentam, no mesmo plenário e na mesma casa. Com entendimentos diferentes, a burocracia pode se tornar um problemão para o STF, já que o povo espera que por lá a corrupção perca seu continuísmo por decisões mais objetivas, claras e fundamentais à aplicação a partir dos tribunais de justiça do país. A mudança de mãos nos processos de Lula não deixará o país sossegado neste caso, o povo já começou a reclamar e com direito.
Se a vingança mora ao lado, Teori Zavascki e demais ministros ,podem esperar que o STF será um dos próximos alvos da insatisfação popular. Apesar da Corte ser a instância superior do país, ela também está subordinada à Constituição Federal e ao poder do povo, aos interesses do povo e voltada para o povo – ao contrário do que muitos ministros afirmaram que não podem ser compelidos a decidirem conforme a pressão popular.
Após esta decisão de Teori Zavascki, começa a pairar as dúvidas sobre o povo: “Ele é juiz ou militante?” Se condenam as decisões de Moro por participar em fóruns com empresários e políticos da oposição, julgando ele ser influenciado politicamente, qual será a diferença agora nas decisões de Teori? Se as reclamações dos petistas acerca do Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto era que ele seria um militante ligado à oposição, então neste caso, nenhum ministro do STF deveria ser indicado pelo governo, já que, supostamente todos poderiam influenciar as decisões que desfavoreceriam o governo, e em tese, um indicado sempre ajudará quem o indicou. Traduzindo, o STF tem indícios fortíssimos há muito tempo de uma contaminação política e a sua justiça surtirá efeitos devastadores pelo país, caso olhem e apliquem as leis como políticos e não como juízes.
Ao fechar este post, digo que, a comemoração governista está igual a de criança que ganha um pirulito. Dura só uns minutinhos, que podem durar alguns dias caso seja guardado na geladeira. A justiça se torna cega quando age por linhas escuras e estranhas, sem que haja a compreensão daqueles que a deveriam cumprir por ordem da profissão e da Constituição ou por ordem obrigatória do convívio social. A pressão pode mudar de lugar nos próximos dias, podem apostar que nem todos os ministros terão sossego e serão levados a responder aos reclames do povo, e com razão.


Por Josué Oliveira

22 março, 2016

Por quantos anos durará a Constituição de 1988 em meio às crises jurídicas e políticas efervescentes?

No dia 25 de Março, o Brasil comemorará 192 anos desde a sua primeira Constituição Federal, em termos de leis. Se até sua primeira Constituição homologada em 1824, chamada de Constituição Imperial, de lá para cá o país até a última de 1988, já vivemos na era das sete (7).
Uma pergunta está no ar, já que em 164 anos (da primeira a última) o país tem uma média de 23,4 anos para cada Constituição: “Estamos perto de uma nova Constituição?”.
As Constituições ocorridas no Brasil sempre foram precedidas de fatores sociais bem relevantes. Desde a independência até a proclamação de uma República Democrática, o país viveu impérios dos poderosos baseados no sistema europeu e do mundo antigo e as ditaduras a ferro e fogo (por grupos sociais que dominavam com algumas regras de direitos), e por estas Constituições governos sofreram ascensão e queda, assim como lhes convinham, até que se chegasse à sétima, a de 1988 com um apelo popular e um perdão descabido aos militares que atuaram criminosamente na morte e desaparecimento de centenas de pessoas em todo país. A Constituição de 88 foi escrita baseada nas 6 primeiras, e delas foram apanhadas regras para a consolidação de uma sociedade democrática. 
Mas então será que haverá mudanças na atual Constituição, como uma forma de brecar as irregularidades que hoje estão sendo alcançadas? As indagações podem apenas curtir o campo do papel, mas bem que seria necessário uma revisão para vedar as brechas e acabar com o oportunismo brasileiro, que estrangula o direito e perverte a democracia.
As Constituições entraram em vigor da seguinte maneira:
Constituição
Ano
Duração
Tipo de Governo
Constituição do Império do Brasil
1824
66 anos e 11 meses
Império
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
1891
43 anos e 5 meses
República
Constituição Brasileira de 1934
1934
3 anos e 4 meses
Democracia
Constituição Brasileira de 1937 (Polaca)
1937
8 anos e 10 meses
Democracia
(Estado Novo)
Constituição de 1946
1946
20 anos e 4 meses
Regime Militar
Constituição Brasileira de 1967
1967
21 anos e 9 meses
Regime Militar
Constituição da República Federativa do Brasil
1988
28 anos (em curso)
Democracia


Por Josué Oliveira com informações Wikipédia

20 março, 2016

Leopoldina se mobilizará em um Clamor pelo Brasil dia 25 de Março

Igrejas Evangélicas Interdenominacionais de Leopoldina e região estarão se reunindo por um "Clamor pelo Brasil" na próxima sexta-feira dia 25 de Março. Organizado e mobilizado entre as igrejas, o propósito é estar orando pelo Brasil, diante do cenário nacional caótico em diversos sentidos.
Em Leopoldina, a percepção da crise política, financeira e moral nacional tem preocupado diversos líderes. "A Igreja tem que orar" disse o Pastor Joel Berssot da Terceira Igreja do Evangelho Quadrangular em Leopoldina. Ainda segundo o pastor, não se pode misturar a política com a igreja, mas é necessário acontecer o movimento pelas mudanças.
Para o Pastor Josué Oliveira, a Igreja não pode se acovardar diante de qualquer situação que esteja ocorrendo não só no Brasil, mas em qualquer lugar no mundo. A Igreja é a balança fiel na terra, concluindo que "as igrejas são formadas por pessoas, e num estado de direitos todos precisam exercer a fé publicamente a que foram chamados por Jesus e mudar qualquer contexto, já que devem influenciar e não serem influenciados pelo sistema pecaminoso". 
Um clamor nacional está sendo organizado para ocorrer na capital federal em 8 de Maio às 17 horas em frente ao Congresso Nacional.

por Leopoldina News 

18 março, 2016

Na defesa, governo ataca o sistema judiciário e trata como irrelevante as falas do ex-presidente Lula

O sentimento que tem ocupado os corações dos brasileiros nos últimos dias é de que não passamos de escarnecidos, zombados e chamados de otários na cara. Isso mesmo, usaram as brechas para desprezar o povo.
Acompanhando discursos de aliados do governo, vemos que discutem 'os grampos' como ilegais, mesmo sendo avisados que foram com ordem judicial para que ocorressem. Estão tentando macular a imagem do Juiz federal Sérgio Moro e da Polícia Federal como se estes fossem os criminosos. Ou seja, o feitiço agora é do outro lado.
É tão notório a vergonha que passamos que, não se vê um político governista decente falar do conteúdo das gravações, deixando de lado o julgamento do grampo, se legal ou ilegal, e partindo para as conversas que provam um emaranhado de confusões e ordens à mando do ex-presidente Lula. Não adianta ficarmos discutindo a legalidade, pois caberá ao STF responder se elas estavam ou não legais, e se estavam, ficará um clima ainda pior para o governo que usou todos os termos para atacar, e quero ver a coragem para arrancar as palavras ditas e pedir a remissão.
A presidente Dilma falou grosso e forte contra os grampos, mas fiquei surpreso quando ela para defender seus interesses pessoais, os de Lula e os do partido tenha usado tantas palavras fortes assim, mas não fez da mesma maneira quando vazou na imprensa internacional que ela tinha sido grampeada também pelos Estados Unidos - a incoerência é que ela ainda deu exemplo de democracia e citou o mesmo EUA para dizer que se fosse lá, quem fizesse um grampo nas conversas do presidente iria parar na cadeia. Me pareceu que a presidente estava agindo mais como militante que a maior representante da nação. Ela deveria fazer com as mesmas forças o repúdio ao que os americanos fizeram com ela e com a nossa soberania, afinal, se grampearam ela, mostra-se que somos um país vulnerável e não temos nenhuma segurança. Mas, é melhor falar alto aqui, lá fora é bem provável que sabiam de coisas bem piores e que uma hora dessas aí acabará saindo na imprensa. A presidente deve saber em que mato tem tirado lenha. 
Nas defesas da presidente Dilma Rousseff em seus pronunciamentos desta quinta e sexta-feira (17 e 18/03), ficou claro que nem mesmo a representante da nação no seu maior posto do país, não mostra conhecer leis e ainda tece ameaças que podem configurar crimes, isso porque os dedos políticos não páram de ser usados para monitorar um, trocar outro, colocar alguém ali e ou favorecer acolá, entendimento que se tem para punir ou ao menos postergar um dano maior.
O desespero em que o Planalto vive nos últimos dias deixou o país sem presidente e o povo nem percebeu isso. O governo começou há vários dias uma caminhada que não mudou o rumo, desde a condução coercitiva de Lula a Polícia Federal, a estratégia é defender o ex-presidente, blindá-lo e fazer com que ele tenha foro privilegiado apenas para ser julgado supostamente por uma Corte Suprema que praticamente, todos por lá foram indicações petistas. É a esperança que reverbera como um suposto ato da Corte em livrá-lo da cadeia e investigações. Parece que o STF é mesmo bonzinho aos políticos.
Mas diante dessa incógnita, em Lula ser ou não Ministro Chefe da Casa Civil, mais de 50 ações estão espalhadas na Justiça pelo país afora, tentando barrar a ocupação de Lula no maior escalão do governo. As ações ficaram claras, que Lula foi para Brasília ocupar um cargo de Ministro, obter o foro privilegiado e fugir da primeira instância. Com as ações em andamento, aguarda-se um parecer do STF julgando o caso do ex-presidente para que definitivamente a nação saiba se ele pode ou não ser Ministro, já que estava sendo investigado na Lava Jato.
Outra coisa que chamou a atenção, foram os atos de desmerecimento praticados diversos deputados e senadores, aliados do governo e até pelo próprio governo ao desqualificar os juízes que deram liminares suspendendo a posse de Lula. Alguns termos ficaram tão estranhos como "juizinho de merda", "juizinho de primeira instância", e outro comentário como "tribunalzinho do sertão" mostram o quanto fugiram da ética parlamentar ao atacar um membro dos três poderes.
O posicionamento do Ministério Público, dos Magistrados do STF e STJ e agentes da Polícia Federal trataram de repudiar veemente as declarações do ex-presidente Lula. Viram que fora inconcebível a postura de um ex-presidente atacar o judiciário na tentativa de intimidar para obter favorecimentos. Nem mesmo o Procurador Geral da República Rodrigo Janot ficou fora da língua bifurcada da jararaca. Lula cobrou um 'gratidão' do indicado a PGR. Em conversas grampeadas, as falas do ex-presidente são impróprias suas transcrições do ponto de vista dos termos usados. São chulas e depreciatórias.
Ao seguir dos próximos dias, fica praticamente inviável dizer o que acontecerá. Cada dia uma bomba, uma novidade e um desafio político e jurídico para que os três poderes possam encontrar a solução, levando em conta os desejos sociais e a prevalência das leis e direitos, sem que se torture 'A' ou 'B' para mostrar força e poder. Todo poder vem do povo e é garantido pelo povo, essa é primícia da Constituição Federal. 
Os mesmos moldes usados para investigar Lula, Dilma e aliados devem ser os mesmos usados para investigar quaisquer outros, até mesmo os Senadores Aécio Neves e Renan Calheiros e demais parlamentares que tiveram seus nomes citados na Lava Jato, caso contrário, a ideia de "golpe" deixará o campo da letra e fala, e ganhará a versão de "realidade" brasileira, praticada por parte da sociedade manipulada pelas mídias.

Por Josué Oliveira

16 março, 2016

Brasil: Milhares de pessoas pressionam Governo Federal após nomeação de Lula

Foto Reprodução Imagens TV Globo
Após a nomeação do ex-presidente Lula à Ministro da Casa Civil, a capital federal começa a viver um clima de tensão já nesta quarta-feira 16/03. Milhares de pessoas estão em frente ao Palácio do Planalto. 
O clima de tensão sobe ao menos em 15 estados onde há manifestações neste momento segundo o G1, portal de notícias do grupo Globo. Veja foto de reprodução feita agora pouco antes do futebol iniciar em rede nacional, quando ainda Willian Boner, âncora do Jornal Nacional falava das manifestações na capital federal.

Por Josué Oliveira / com informações do G1, TV Globo e Globo News.

14 março, 2016

Lula não poderá assumir cargo de Ministro segundo Juiz Federal baseado em julgamentos do STF

Foto: BBC
Na semana passada, o STF reiterou a tese remansosa e iterativa, no sentido da impossibilidade de membros do Ministério Público exercerem cargos no Poder Executivo, ao julgar a nomeação do novo Ministro da Justiça, na ADPF 388.
Naquele caso, a derrota para o governo se desenhava como uma tragédia anunciada. Isso porque todos os precedentes da Corte convergiam no sentido de que o membro do Ministério Público não pode se afastar de suas funções para exercer cargo fora da estrutura do órgão, salvo o Magistério. A orientação estava firmada nos seguintes julgados: Adi 2.084/sp, rel. Min. Ilmar Galvão –Adi 2.836/RJ, rel. Min. Eros Grau – adi 3.298/ES, rel. Min. Gilmar Mendes – adi 3.838-mc/DF, rel. Min. Carlos Britto – Adi 3.839-mc/MT, rel. Min. Carlos Britto – ms 26.325-mc/df, rel. Min. Gilmar Mendes.
A importância da análise de precedentes se dá pois há uma função pedagógica nas decisões do Poder Judiciário: a sinalização à sociedade, e para os que exercem o Poder, de como se deve atuar prospectivamente. Nessa linha, os juízes, quando decidem, visam a evitar conflitos futuros, e ficam atentos aos efeitos colaterais de suas decisões, em uma perspectiva consequencialista.
Com a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o governo parece determinado a buscar mais duas derrotas, ambas em matéria de foro por prerrogativa de função. São reveses que já podem ser de antemão conhecidos.
A primeira tentativa vem da proposta de um projeto de lei para dar foro privilegiado a ex-presidentes da República, ventilada recentemente no Parlamento. A segunda é a nomeação de uma ex-autoridade para ocupar o cargo de ministro de Estado, com o inescondível objetivo de obtenção do foro privilegiado.
Comecemos pelo primeiro ponto.
Há cerca de uma década, o STF interpretou a Constituição no sentido de que o foro por prerrogativa de função só pode existir durante o exercício do mandato. Assim, o Pleno do STF, por 7 votos a 3, na ADIN 2797, entendeu inconstitucional a lei 10.628/02, que estendeu para ex-autoridades o foro privilegiado.
Entenderam os ministros que o fundamento a legitimar a existência do foro diferenciado, é a proteção do cargo, ou seja, do interesse público. E jamais da pessoa que o ocupa temporariamente. Do contrário haveria a prevalência de um interesse meramente privado.
Na ocasião, o relator das ações, ministro Sepúlveda Pertence, asseverou que o Congresso praticou abuso do poder de legislar, ao tentar restabelecer por lei o foro especial de ex-autoridades, que o STF já tinha derrubado em 1999.
Uma das razões à busca da extensão do foro para ex-autoridades foi a notícia da prisão, à época, do ex-presidente argentino Carlos Menem, por decisão do juiz federal Jorge Urso, após o fim de seu mandato, em 2001.
Assim, a lei foi aprovada, e sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no apagar das luzes de seu mandato.
Além da prisão do ex-presidente argentino, por um juiz de primeiro grau, o STF tinha cancelado a súmula 394. Esta dispunha que “cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”
O verbete fora editado em 3/4/1964, não por acaso 2 dias após a deflagração do golpe militar de 1964, em uma quadra histórica superada com a Constituição Cidadã. Com a nova ordem constitucional, o enunciado foi cancelado, com o julgamento de questões de ordem entre os anos de 1999 e 2001 (Inq 687, (DJ de 9/11/2001), na AP 315 (DJ de 31/10/2001), na AP 319 (DJ de 31/10/2001), no Inq 656 (DJ de 31/10/2001), no Inq 881 (DJ de 31/10/2001) e na AP 313 (DJ de 12/11/1999)).
Naquele momento o Supremo Tribunal Federal deu o recado de que, em uma República democrática, o foro só se legitima em bases excepcionais. E nunca para fins de favorecimento pessoal do inquilino que detém momentaneamente o exercício do Poder, que pertence ao povo.
Por essa razão, no mesmo julgado, e na mesma linha de raciocínio, o STF entendeu inconstitucional o foro especial nas ações por improbidade administrativa, com a mesma interpretação restritiva para o instituto de excepcional deslocamento da competência. Tal entendimento foi reafirmado em precedentes como AI 556727 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 20/03/2012, DJe 26/04/2012; ARE 700359/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/08/2012, DJe 10/08/2012; AC 3170/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/06/2012, DJe 1º/08/2012; RE 664350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/06/2012, DJe 02/08/2012; RE 540712 AgR-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 27/11/2012, DJe 13/12/2012.
Voltando ao foro privilegiado, em matéria criminal, para ex-autoridades, sempre houve tentativas de mitigar a orientação estabelecida. Ocorre que, os Tribunais Superiores repisaram, ao longo dos anos, de maneira uníssona e remansosa o evidente: autoridades que se aposentam, ou encerram o mandato, perdem a prerrogativa de foro. Com esses julgados, parecia colocada uma pá de cal sobre a polêmica. Como exemplos podem ser citados a Pet 3421 AgR/MA, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2009, DJe 04/06/2010, HC 106871/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 11/04/2012; Rcl 4213/ES, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 08/08/2012, DJe 15/08/2012, Rcl 8.055/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1º/08/2012, DJe 09/08/2012 e AgRg no AREsp 111.378/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 06/09/2012, DJe 24/09/2012).
Com a Lava Jato, o pêndulo da História oscila novamente para reações ao trabalho desempenhado em primeira instância, pelas instituições envolvidas.
Esse não é o único diploma legislativo com o escopo reativo de tentar barrar o trabalho dos órgãos de persecução criminal. Pode ser citada também, entre outras, a medida provisória 703/2010, referente aos acordos de leniência.
Na Itália, a operação Mãos Limpas, também gerou reações legislativas retrógadas, como demonstrado no artigo “Mãos Limpas” (Matias Spektor, Folha de São Paulo, 10/03/2016). Com efeito, após a bem-sucedida operação, Berlusconi, e Matteo Renzi, deram o troco: aprovaram leis para solapar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ainda, conseguiram descriminalizar o caixa dois.
Como já se sabe que o projeto de lei é inconstitucional e natimorto, porquanto não se pode cogitar do foro privilegiado a antigas autoridades, almeja-se agora nomear o ex-presidente Lula, alvo de investigações, como ministro. O propósito é tão somente lhe garantir o foro por prerrogativa da função que passaria a exercer. Ocorre que, a Suprema Corte, também tem precedentes que indicam com segurança a inadmissibilidade da manobra para fins de deslocamento do órgão julgador.
A hipótese da nomeação só para buscar a competência da Suprema Corte não encontra precedentes na nossa História. Mas já há julgados sobre duas situações inversas, porém idênticas se observada a finalidade pretendida. Naqueles dois casos, houve a renúncia de dois parlamentares para escapar de uma condenação definitiva, e a pena privativa da liberdade dela decorrente.
A motivação visou a uma fraude processual. Por isso, se deu com desvio de finalidade. O Presidente da República detém a competência outorgada, que é administrar e gerir o bem público. O limite é o respeito à sua finalidade: o atendimento aos anseios da coletividade representada. Assim como não se pode desapropriar o imóvel de um inimigo, imbuído do mero espírito mesquinho de inimizade, não é possível nomear um ministro para fins de afastamento do juiz competente. Aquele que tem o poder-dever de analisar um caso concreto. Entendimento contrário feriria de morte a independência do Poder Judiciário. Nessa linha, o desembargador Vladmir Passos de Freitas, em artigo publicado no CONJUR, em 13/03/2016, intitulado “nomeação para dar foro privilegiado a réu é ato administrativo nulo” assevera com precisão o desvio de finalidade. A posição deste artigo vai ao encontro de dois precedentes recentes do guardião da Constituição.
No primeiro caso, o Pleno do STF, começou o julgamento do então deputado Júlio Cezar Gomes dos Santos. Um ministro pediu vista dos autos e, imediatamente, o parlamentar renunciou. O propósito era que o processo fosse encaminhado ao primeiro grau. Apesar disso, a Corte entendeu a renúncia ineficaz pois “uma vez iniciado o julgamento do Parlamentar nesta Suprema Corte, a superveniência do término do mandato eletivo não desloca a competência para outra instância” (Inq 2295, r. Min Menezes Direito, j. 23 /10 /2008).
A censura do Pretório Excelso se deu pois o objetivo inescondível do ato era o de retirar os juízes naturais do seu processo. Ou seja, o ato de renúncia foi praticado com atalhamento constitucional, para impedir ou dificultar a legítima persecução penal do Estado. Aceitar esse motivo para modificar o juízo seria enfraquecer a força normativa da Constituição, ao transformar o processo em um terreno de astúcias e conveniências.
No segundo caso, imbuído do mesmo espírito inconstitucional, o Deputado Federal Natan Donadon – que, nesse processo, viria a se tornar o primeiro parlamentar preso no exercício do mandato, desde a redemocratização – tinha renunciado ao mandato um dia antes da data de seu julgamento.
O STF entendeu que houve abuso de direito e fraude processual, pois a renúncia visava, novamente, a retirar os juízes naturais de seu processo, conforme a divisão constitucional estabelecida de competências. Aceitar a modificação pretendida, dos magistrados a analisarem o caso, teria o condão de enfraquecer o princípio da supremacia da Constituição.
Nesse eito, a razão de decidir foi de que o ato de renúncia só é legítimo, se não tiver a finalidade desviada. Ao revés, há nulidade se a renúncia for manejada com o fim de impedir ou atrasar um julgamento, ou uma ordem restritiva da liberdade. A ementa do julgado estatuiu que “(…) Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. 2. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27 de outubro de 2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal. (…) STF. Plenário. AP 396/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/10/2010.”
Agora, o pêndulo do jogo político oscila para a possível nomeação do ex-presidente Lula, para o cargo de ministro de Estado, com a finalidade de não ser julgado pelo juiz natural da demanda. Ocorre que, a Constituição existe justamente para limitar o político pelo jurídico; em outras palavras, permitir apenas o exercício do Poder desde que constitucionalmente adequado e amparado.
Por isso, como a investigação já foi iniciada, e a assunção de um Ministério dar-se-ia tão somente para escapar do juiz de primeira instância, em uma fraude processual evidente, tal como se deu nos dois precedentes citados.
Em suma, se mantidos os fundamentos que inspiraram os julgados retratados acima, verifica-se que, tanto o projeto de lei, para a atribuição de foro a ex-presidentes, quanto a pretendida nomeação de ex-presidente, para o cargo de Ministro, não serão aptos a gerar o foro privilegiado. Como no caso julgado semana passada, o epílogo já é de antemão conhecido.
Por Ilan PresserJuiz federal na Turma Recursal de Belém do Pará e professor de Direito Ambiental no curso preparatório Ênfase / blog JOTA - UOL

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http://leopoldinanews2.blogspot.com.br/2016/03/visita-de-luxo-pode-atrapalhar-vida-da.html


Rumores de greve na rede ensino do Estado de Minas

Foto ilustrativa: Folha baiana
Engraçado! Nada melhor que um ano após o outro para tirarmos as conclusões. Há pouco mais de um ano, uma legião de professores do estado de Minas Gerais tinha todos os motivos do mundo para tirar o governo do PSDB que segundo os professores acabou com a carreira deles no estado. Elegeram o Pimentel do PT. Pimentel entrou e deu aumento para eles - foi aplaudido e encheram as bolas do governador "Isso sim é reconhecer a carreira", e coisa e tal. Foi muito rápido. Já no primeiro ano, o governo deixou de pagar o 13º em dia e parcelou, e foi só agir dessa maneira que agora já tem gente fazendo coro para haver greve no estado, contra o sistema adotado por Pimentel. Eita gente enrolada hein?!
Os elogios caíram diante das críticas de que Minas tinha o pior salário de professores do país - mentira! Falaram mal do Aécio que era do PSDB e agora? O Pimentel é do PSDB ou do PT? E se não tá bom, a culpa é do PSDB? 
Mas quem está governando agora é o PT e é comum que eles joguem a culpa nos outros para justificar a roubalheira e desvios de dinheiro público, assim fica mais fácil falar que pegou um estado sem dinheiro, quebrado. Cuspiram pra cima e acharam que não acertaria a ponta de seus narizes!
Mas aqui, eu tenho observado que, os que criticaram o PSDB, o Aécio e elogiaram o PT, o Pimentel tem uma árdua missão pela frente e responder para si mesmos: "Já tínhamos ficado sem o 13º no governo do Aécio ou do PSDB em Minas?" A resposta para eles será uma dúvida não esclarecida, já que insistem em continuar tapando o sol com a peneira, ganhando pouco, reclamando, fazendo greves e colocando a culpa nos adversários. É coisa do perfil de quem apóia o regime petista - nunca aceita a verdade como ela é, sempre é necessário mentir para fazer valer o que pensam e o que são.
Bem, nos últimos dias tive alguns debates com alguns professores da rede estadual e fica claro que a teimosia deles em defender o PT é clara e objetiva: "Fomos recompensados com um belo aumento". Para os defensores desta tese da recompensa é fácil imaginar que num universo tão imenso como o de Minas Gerais seja fácil para qualquer governo bancar em dia os salários dos seus servidores, principalmente quando o estado é fraco em arrecadações. E, para ironizar a situação, fica pior com esse tipo de governo desgovernado mexendo nos cofres. Aumentar salário é fácil, pagar deveria ser também.
A política de administração pública do PSDB não é a melhor, mas deveria ser observada do ponto de vista de que 'há dezenas de anos o mundo buscou um meio prático de governar com estabilidade econômica', e aí surge os governos azarões que acham que o sistema está errado e resolvem inovar. Até inovam, mas por pouco tempo. O sistema não suporta e quebra. Aconteceu assim em diversos lugares no mundo. É necessário profissionalismo de quem governa e profissionalismo de quem faz greve, por achar que ganham mal, mas não sabem que salários exorbitantes trazem enormes prejuízos quando são computados em somas extraordinárias nas contas do estado.
Negócio é aguardar e ver se, o problema é petista mesmo ou se é apenas um mal que paira sobre os professores insatisfeitos com o parcelamento do 13º salário de 2015.
Por Josué Oliveira

13 março, 2016

De olho no TSE, STF e PGR sobre as decisões após os protestos.

Foto Reprodução: Movimento Contra Corrupção neste domingo 13 de Março.
As manifestações em todo o Brasil neste domingo dia 13 de Março tem um viés interessante do ponto de vista político. Se por um lado a oposição queria mostrar sua força através do apoio da população em protestar contra Dilma Rousseff e seu governo, por outro lado, o tiro que pode ferir a presidente, também pode afetar a própria oposição.
Nos protestos de 2013 ficou latente que o povo não estava nada satisfeito com a presença de políticos e partidos, já que foi o próprio povo organizou e disseminou as ideias de protestarem contra diversos setores, neles estavam as empresas de ônibus e prefeituras de diversas cidades – o famoso caso dos vinte centavos a mais na passagem de ônibus. Naqueles protestos, os políticos tiveram um certo ‘medo’, já que a cobrança por causa da não representatividade política dos eleitores era muito forte.
Nos protestos que ocorreram de forma tímida em 2015, houve uma certa aceitação da participação de políticos e partidos. Mas com o andar das investigações da Lava-Jato, diversos políticos com foro privilegiado e partidos da oposição também ficaram na mira da justiça. O mesmo ferro e fogo que a oposição fomenta pelo calor do impeachment usado contra Dilma poderá servir de selo para seus próprios lombos, isso se a justiça não ficar cega, surda e muda, como tem feito nos casos de Renan Calheiros e Aécio Neves.
Renan Calheiros tem ao menos 8 processos no STF e até o momento todos estão na gaveta e não parecem que sairão tão cedo, a menos que o povo pressione os Ministros da mais alta Corte do país no intuito de banir os corruptos do poder.
Aécio Neves que também vem posando de bom mocinho teve seu nome ligado às investigações desde 2014 na própria Lava-Jato, caso em que a presidente Dilma também teve o seu figurado. Ambos acabaram com a denúncia arquivada pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot em 2015, tão logo que foi reconduzido ao cargo após sabatina no Senado Federal.
Se o tiro sair mesmo pela culatra, não sobrará muitos nomes nos partidos de maiores expressões do país, com as novidades aparecerão nomes na imprensa e comprovados por vias de documentos, vídeos e delações premiadas. A oposição que fique com a barba de molho, a água pode ferver e ser usada para arrancar a barba sem mesmo usar navalha, só no calor da água quente, como se depena uma galinha.
Enquanto isso, os protestos precisam ter um tom mais severo sobre o TSE, STF e PGR, são estes os signatários que podem fazer com que as leis que o povo quer sejam cumpridas, assim como diz a Constituição Federal - “Todo poder emana do povo”. Os protestos deveriam fomentar mais cobranças ao Judiciário brasileiro que propriamente apenas criticar ou usar a data para fazer passeatas sarcásticas dos políticos e elogios à Lava-Jato e ao Juiz Federal Sérgio Moro.

Por Leopoldina News / Josué Oliveira

11 março, 2016

O medo de Lula e a prisão.

Foto: Reprodução internet
Perguntas podem não faltar a todos nós jornalistas e leitores, tanto nós que escrevemos quanto aqueles que acompanham nossas matérias e delas formam suas opiniões acerca dos mais variados assuntos.
No caso em que envolve o ex-presidente Lula, a pergunta é: “Porque Lula não quer que seus processos sejam julgados pelo Juiz Federal Sérgio Moro de Curitiba?”. O mesmo ocorre com a família Cunha. Todos demonstram preocupação em se tornar réis em ações que serão transitadas e julgadas no Tribunal Federal de Curitiba.
O juiz Sérgio Moro tem usado todo o arsenal da Polícia Federal para averiguar e investigar minuciosamente a situação do maior escândalo de corrupção do Brasil e um dos maiores do mundo em todos os tempos. As investigações não só mostram que crimes ocorreram dentro de estatais brasileiras como também fora das nossas divisas e operadas por mega empreiteiras, que foram abastecidas com dinheiro desviado dos cofres nacionais, jogados em obras particulares e abastecendo partidos políticos e campanhas eleitorais, não só no Brasil, mas tudo indica que em diversos países onde tinham contratos com os governos.

10 março, 2016

Modelo perde processo contra o senador Magno Malta no caso Parada Gay de 2015.

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais, requerido pela modelo e atriz Viviany Beleboni, de 27 anos. Ela é a transexual que desfilou crucificada na 19ª Parada Gay em junho de 2015. No processo, pedia R$ 788 mil de indenização.
O processo cita nominalmente o senador Magno Malta (PR-ES), que é pastor evangélico. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo nesta quarta (9).
Viviany alegava que passou a ser hostilizada e ameaçada nas redes sociais por causa das críticas do senador. Para ela, trata-se de atos de intolerância religiosa. Em agosto de 2015, dois meses após a Parada Gay, postou um vídeo em sua página no Facebook, alegando que foi agredida perto de sua casa, no centro de São Paulo.
A juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível, entendeu que a cena da crucificação de Viviany posando como Jesus é garantida pela liberdade de expressão. A magistrada afirma que Viviany deve “arcar com o ônus e a popularidade ou impopularidade que esta liberdade representa”.

O Deputado Federal Jair Bolsonaro mudou de legenda e sairá candidato a presidência em 2018 pelo PSC

O Partido Social Cristão (PSC) filiou em sua legenda o Deputado Federal Jair Bolsonaro do Rio de Janeiro. Após a recepção no partido, presidenta nacional pastor Everaldo Pereira fez questão de anunciar a pré-candidatura de Bolsonaro à presidência da república em 2018. O evento ocorreu no último dia 3 de Março em Brasília. Na oportunidade, os filhos Carlos e Flávio Bolsonaro também se filiaram ao PSC. Assista o vídeo.

Fonte: PSC
Jair Bolsonaro agora é do PSCO Partido Social Cristão (PSC) filiou em sua legenda o Deputado Federal Jair Bolsonaro do Rio de Janeiro. Após a recepção no partido, presidenta nacional pastor Everaldo Pereira fez questão de anunciar a pré-candidatura de Bolsonaro à presidência da república em 2018. O evento ocorreu no último dia 3 de Março em Brasília. Na oportunidade, os filhos Carlos e Flávio Bolsonaro também se filiaram ao PSC. Assista o vídeo.
Publicado por Leopoldina News - Informativo Gospel em Quinta, 10 de março de 2016

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