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24 abril, 2016

No final da Avenida José Gomes Domingues, o asfalto está caótico.

Foto local Google
Desde o fim do mês de Janeiro, período que teve a grande concentração de chuvas, a Avenida José Gomes Domingues na parte final sentido (Norte) está praticamente intransitável.
No mesmo período os buracos foram aumentando em diversos pontos, num espaço aproximado de cem metros e como consequência, a retirada do ônibus que passava pelo local, não ocorre desde o fim do primeiro mês do ano.
A linha está com o trajeto sendo repetido, passando pelo bairro Imperador, o que acaba atrasando os horários da linha que passam pela Parte Alta do bairro São Cristóvão.

Com o fim das chuvas, moradores e motoristas que dependem do local esperam por providências da Prefeitura Municipal de Leopoldina nos próximos dias. Moradores já estão ensaiando um ‘abaixo-assinado’ em busca de providências. 
Veja abaixo fotos feitas no local.

Fonte: Leopoldina News












18 abril, 2016

Protegeram FHC e Lula, e Dilma serviu de bode expiatório.

Gente o que vimos nestes últimos dias em que acabou definido o encaminhamento do processo de impeachment da presidente Dilma para o Senado, foram situações que praticamente não discutiram o mérito da denúncia. A maioria dos políticos estavam envenenados por procedimento de amor e ódio, e deixaram de exercer o devido dever de representar o povo que os elegeram. A democracia e a eleição não são mecanismos para que sejam usados para benefício próprio, ou seja, quando é para si vale a democracia e os votos da eleição, mas quando é alheio, vale o "til" da lei e os protestos de rua. Assim, políticos que se medem pelos protestos são como marolas do mar, são inseguros, inconstantes e ineficientes à base eleitoral. A marola tem dia que é boa, tem dia ruim, não é a mesma coisa constantemente. Esse viés político muitas vezes é alterado pelo valor do cargo e do dinheiro recebido, o que difere dos votos e da democracia. Na democracia o direito é igual na disputa, os votos não podem ser comprados. 
Fica certo que, o que vimos acontecer com Dilma Rousseff não foi um julgamento justo do ponto de vista das leis estabelecidas para este caso pois, Lula e FHC foram protegidos pelo TCU e pelo Senado onde suas contas não foram julgadas - houve prevaricação contra as leis. Digo que, Dilma diante de FHC e Lula que praticaram antecipadamente e seguido por ela nos atos, a mesma serviu de "bode expiatório". Com Dilma, não lhe deram o mesmo tratamento. Mas Dilma não merecia cair apenas por estes argumentos que não foram usados para questionar os governos de Lula e FHC, mas creio que no caso de Dilma o acúmulo de atos "irresponsáveis" conforme o Art. 85 da CF/1988 revela que a mesma deveria e ainda deve ser punida por outros atos que agridem a Lei, e abaixo destaco os crimes praticados:
(1)- Art. 85, I - a existência da União: "Quando um programa de governo democrático atente para que o sistema não funcione legalmente, prejudicando todos os entes da União, se torna crime. O prejuízo é ofertado a todos quando não o combate severo e ostensivo aos desvios públicos e camuflagem de contas e prestações de contas, com o propósito de estar bem diante da opinião pública. Faltar com transparência diante dos bens públicos é crime, cito que neste caso, os entes que compõem a União foram prejudicados pela má gestão".
(2) - Art. 85, II - o livre exercício do Poder Legislativo: "Quando os decretos são usados sem o aval do congresso, Dilma usurpou as prerrogativas do Legislativo";
(3) - Art. 85, II - o livre exercício do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação: "A maneira em que o Executivo tentou usar mecanismos para impedir o funcionamento do MPF, da Polícia Federal, do STJ e STF são facilmente compreendidos em suas falas para as militâncias, e em ligações recentemente divulgadas com o ex-presidente Lula. Tentar manipular um sistema independente é crime".
(4) - Art. 85, III - o exercício dos direitos políticos individuais e sociais; "Todas as ações para se comprar, barganhar cargos públicos, colocando ou não sem as devidas formas legais, ferem o princípio do direito da igualdade entre os cidadãos. Diante do cenário, os cargos foram sendo preenchidos na condição de se conquistar votos, não para administrar o bem público - o que interessa à nação. O direito de vários políticos, sejam deputados federais ou governadores foram ameaçados pelo constrangimento da perca de verbas ou com o fornecimento das mesmas nas condições do voto. Cada político tem seu direito a pensar e agir conforme seus eleitores, como a maioria o cobra".
(5) - Art. 85, IV - a segurança interna do país: "A incitação a desordem ideológica não carece de ato físico, mas a intenção de propagar invasões, agressões e intimidações são crimes que devem ser julgados pelo STF conforme (Art. 86 § 1, I - nas infrações comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal). Dilma não rebateu ou combateu aos atos praticados pelos grupos de apoio ao seu governo (MST, CUT, UNE, etc). Tais grupos em toda a história são usados por partidos de esquerda com suposta ideologia social, reformas e direitos a todos, mas que no fim, o objetivo deixa de ser primário para serem beneficiários de verbas milionárias para promover atos pró-governo e que ferem o sistema econômico. Estes mesmos grupos sempre ganharam privilégios em detrimento de outros. Neste mesmo argumento, a desproteção das polícias de investigação e de manutenção à ordem pública, reflete claramente no aumento da violência em todo o país. Partidos que lhe garantem o apoio, visam apenas pequenos grupos e colocam a segurança de uma nação inteira em risco."
(6) - Art 85, V, VI e VII - a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais: "São fatores que quando não observados, geram imensos problemas de ordem financeira, filosófica e política. O gestor público deve gerir com equidade o bem público, independente do sistema filosófico e ideológico dos partidos de apoio e opositores. As leis que rezam acerca do orçamento a ser gerido deve ser seguido com responsabilidade, sob os cuidados de que o não cumprimento levará a sustentação de crime de responsabilidade diante do Congresso ou no STF. O não cumprimento de leis específicas revela a clara intenção de valorar mais a bandeira de um governo que fazer uma administração isenta de erros, e quando existentes, buscando solucioná-los. A responsabilidade do gestor público que hoje carece de ser transparente, ato que vem sendo sistematicamente tolido por este governo quando usou dados superficiais e surreais para apresentar ao público e assim garantir um segundo governo sem que houvesse a discussão dos atos errados. Os contratos que estão sob sigilo absoluto no caso BNDS revela a clara intenção de ocultar da população e da justiça as investigações que correm com o intuito de revelar a realidade das finanças públicas brasileiras, através do Tesouro e bancos estatais, além de entidades que geram lucros à União."
Portanto, seja pelos crimes apresentados ou não, Dilma ainda em 2016 tem se furtado a seguir sistematicamente um cronograma que atenta contra a probidade administrativa e isso é suficientemente claro para que o impeachment ocorra.
Agora é esperar que os entes que compõem os três poderes estejam lúcidos para que a lei não seja atropelada e nem os direitos cerceados, a democracia exige respeito e responsabilidade com os bens públicos, por quem quer que seja.

Por Josué Oliveira

16 abril, 2016

Porque é necessário Dilma sair?

Porque é necessário Dilma sair? Essa pergunta não é respondida partindo de um coração militante, de um caraminhola político ou criador de ideias mirabolantes. É necessário pensar. 
Foto Reprodução da Internet
Desde o ano de 2013 o governo Dilma vem sofrendo acusações graves acerca da administração pública e isso vem refletindo na economia e na vida dos cidadãos brasileiros. A má administração dos bens públicos nos últimos anos como, exonerações fiscais, desvios gigantescos de recursos públicos, investimentos em países estrangeiros, perdão de dívidas bilionárias a países africanos e isenção fiscal dados à FIFA fez com que os problemas fossem formando uma bola de neve, até que se tornou uma avalanche. Nada está resistindo. As investigações em andamento e outras encerradas atestam o modelo de governo implantado. Milhões de desempregados, milhares de empresas fechando as portas, baixa produção, aumento da violência, dificuldades de gestão e outros inúmeros fatores tem levado a um aperto dos cintos a uma sociedade que vinha ganhando ascensão econômica e material desde a era do Governo FHC, bem mesmo a partir do plano real com uma redução significativa nas taxas de juros e inflação.
Quem muito conquistou, hoje está vendo seus sonhos começarem a ruir, e se nada for feito, será como derreter um sorvete com um maçarico. Será imediato!
A saída da presidente Dilma é a melhor maneira pelas seguintes questões:
1) - Dilma errou nas estratégias de governo. Seu cronograma de reeleição levou o país ao abismo fiscal e perdeu a confiança. Cabe ao presidente da república zelar pelo patrimônio da nação.
2) - Dilma errou na administração da Petrobras, quando liberou que os tubos do petróleo jorrassem dinheiro de forma ilegal para a compra da Refinaria de Pasadena nos Estados Unidos.
3) - Dilma errou quando prometeu não mexer em direitos trabalhistas e após vencer as eleições puxou o tapete da confiança dos seus eleitores.
4) - Dilma errou quando prometeu não aumentar o combustível e energia, a gasolina por exemplo saiu de um custo ao consumidor aos 2,89 no fim de 2014 para 3,95 em 2016. A energia subiu quase 40% nas taxas. O congelamento anterior do combustível fez a estatal perder dinheiro no capital estrangeiro. A redução na conta de energia teve mais caráter eleitoral
5) - Dilma errou quando quis fazer a caveira dos opositores concorrentes acerca dos programas sociais, dizendo que eles acabariam com os mesmos, e, um ano após seu início de segundo mandato, Pronatec, Fies, Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida foram bruscamente afetados.
6) - Dilma errou quando colocou pessoas incapazes e amadoras para trabalhar consigo no cargo mais importante do país. Um governo decente escolhe gente capacitada, não amigos. 
7) - Dilma errou quando desprezou a oposição após ser reeleita em 2014. O então candidato derrotado Aécio Neves telefonou para lhe parabenizar e a mesma se furtou a um diálogo pelo bem do país.
8) - Dilma errou na tentativa de colocar Lula Ministro Chefe da Casa Civil. O documento que ela iria enviar a Lula era um 'salvo conduta' para ele se livrar de uma possível prisão pela Polícia Federal. Este ato foi questionado e ainda lhe renderá dores de cabeça se sofrer ou não o impeachment.
9) - Dilma errou ao usar os canais do Governo Federal para realizar suas defesas. O mandato de Dilma não está acima dos interesses do Estado, portanto, nenhum canal de comunicação do Governo poderia ter sido usado para defesa. A defesa é feita no tribunal, não diante da população, incitando grupos partidaristas.
10) - Dilma errou quando perdoou diversos países africanos, dando um rombo bilionário nos cofres brasileiros, algo que deveria ser apreciado pelo Congresso já que envolvia recursos da União.
11) - Dilma errou na companhia de Lula quando abriu mão dos impostos que deveriam ter sido pagos pela FIFA pelas Copas das Confederações e do Mundo (2013/2014). A isenção foi a única feita por um país sede nas histórias das Copas.
12) - Dilma errou quando colocou sigilo em contratos estrangeiros, em obras bancadas pelo BNDS em países como Bolívia, Venezuela e Cuba. O Brasil vem exigindo transparência há um bom tempo.
13) - Dilma errou quando tentou barganhar com integrantes dos partidos visando alcançar votos, em vez de fazer um governo decente até que estes deputados e senadores votem a situação. Dar cargos e ministérios virou rotina, há um bom tempo não sei quem é quem no ministério da presidente. É um tal de trocar A pelo B e continua tudo na mesma, inclusive a incapacidade de seu governo trabalhar pelo país.
14) Dilma errou nas tentativas de garantir aos seus eleitores quantias maiores nos programas sociais, só não imaginava penso, que onde você tira e não coloca de volta, uma hora vai faltar. Preferiu maquiar as contas do governo para tirar vantagens e acabou tendo suas contas de 2013 com ressalvas e por unanimidade rejeitadas pelo TCU em 2014.
São tantos motivos, e dentre tudo isso, hoje o Governo não tem mais a maioria para governar. Se Dilma sair, o país deverá se acalmar por causa da rejeição ao nome da presidente, mesmo isso não significando concordância aos nomes de Temer, Cunha, Renan e Aécio Neves. Se Dilma ficar, o país caminhará ainda por mais tempo nessa agonia. Em vez de encurtar a dor, pelo visto a presidente ainda quer fazer forças com a sociedade e com o parlamento sobre a resistência do seu governo.
Escapar do impeachment com 172 votos não significa estar salva. Significa que terá que fazer algo mirabolante para poder governar e acalmar o racha no país. Racha que a mesma presidente criou com seu partido em 2014, dividindo ricos e pobres, brancos e negros, nortistas e sulistas - essa conta está ficando cara pro seu governo.
Por fim, não tendo maioria e também o problema da incapacidade de dialogar, o melhor para a presidente Dilma é a saída do cargo. Volto a repetir, Temer, Cunha, Renan e Aécio Neves não são salvadores, há outros nomes melhores e que poderão desempenhar esse papel de "novo líder nacional e com um espírito renovado não fugindo da democracia e garantindo o progresso".
Sem apoio, o governo Dilma ficará insustentável caso o impeachment seja barrado. Dilma precisaria ao menos 342 para governar, não 172 para barrar o processo. E esse número é cada vez mais difícil alcançar.
Os erros acumulados podem não servir de contextualização para o impeachment, mas uma severa punição pelos deputados e senadores é a resposta para a sociedade diante das brechas da Lei 1.079/1950. Crime é crime, seja por desviar um real por um milhão, e neste caso, a sociedade espera que a Lei valha à presidente, pois já foi prevaricada pelos deputados, senadores e pelo próprio TCU em anos anteriores quando não fez recomendações, rejeições ou julgamento de contas.
A saída da presidente deveria significar a renúncia de todos e haver convocação de eleições gerais para este ano, sem que, nenhum dos políticos atuais em ocupação participem do pleito. O país deveria ser varrido por completo, penso assim.

Por Josué Oliveira

04 abril, 2016

Em atos em torno do impeachment, 150 mil manifestantes devem se reunir em Brasília

Segundo o jornal Correio Braziliense, a capital deverá receber em torno de 150 mil manifestantes no dia da votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. 
De acordo com uma publicação do jornal, uma média de 5,27 pessoas por metro quadrado tem ocupado o espaço em frente ao Congresso Nacional nas últimas manifestações, área com cerca de 28.453 metros quadrados.
Os manifestantes devem concentrar em duas forças, de um lado os que são favoráveis ao impeachment e outro grupo que são contrários. A presidente Dilma poderá acompanhar a realidade do país em que governa, se terá ou não apoio da sociedade civil nos próximos dias.
Ao contrário do que o governo e aliados tem afirmado que o impeachment é golpe, ministros do STF já fizeram coro de que, se respeitadas as regras, o impeachment é previsto na Constituição Federal. As regras estão na Lei 1.079 de 1950.
Abaixo, segue algumas bases das leis que permeiam o impeachment em questão.

Lei 1.079/1950

          "Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;
2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.
 Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
3 - Realizar o estorno de verbas;
4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;       (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;        (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;      ((Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;       (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;       (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.     (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observânciadas prescrições legais relativas às mesmas;
2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;
4 - alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal;
5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional."

Com informações do Correio Braziliense e Constituição Federal.

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