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| Foto de uma receita emitida por um médico em Leopoldina / Josué Oliveira |
Desde que a Lei 4.203/2014 foi sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira, os clientes consumidores dos serviços médicos de Leopoldina ainda não estão tendo seus direitos assegurados.
De autoria do vereador Pastor Darci Portella do PV, a legislação veio com o propósito de acabar com as emissões de receitas médicas ilegíveis, com expressões de difícil compreensão, e até mesmo para que se evite a entrega de medicamentos errados aos clientes. A modalidade prevê em seu Artigo 2º que as receitas devem ser "digitadas ou com letra legível", e não podendo conter "abreviaturas" e devem expressar "o nome genérico da medicação para livre escolha do paciente e cliente".
A lei entra em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor que, em seu Artigo 9º, tratando da Proteção à Saúde e Segurança diz: "O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto". No Artigo 6º, o CDC deixa claro que, são direitos básicos do consumidor nos itens I, II e III: "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a adequação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;". Portando, cabe aqui diante da Lei local e a protagonizada pelo CDC, é inviável que um profissional da medicina continue atuando em desconformidade com a segurança e a vida.
Fatos relacionados a este tema não são novidades, pois envolvem muitas pessoas que, ao obterem um receituário médico ilegível, foi lhe entregue medicações de algum nível de periculosidade, causando-lhes danos, em certos casos irreversíveis ou até mesmo a morte.
Em um certo caso em Leopoldina, um funcionário de uma farmácia me revelou ter ligado para o médico para se informar sobre o medicamento prescrito na receita. Este caso não é o seguido na maioria dos casos pelos farmacêuticos e disponibilidade por parte do médico em informar a medicação correta.
A lei sancionada tem um propósito claro e, cerca de um ano após ser sancionada, milhares de receitas continuam sendo expedidas por consultórios particulares, no hospital, nas clínicas e unidades de saúde públicas por meio de médicos, dentro do município de Leopoldina. Cabe esclarecer a lei na sua íntegra:
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
LEI Nº 4.203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Município de Leopoldina e dá outras providências.O Povo do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º As ações e os serviços públicos de saúde no Município de Leopoldina serão realizados de forma a garantir aos seus usuários acesso universal e igualitário ao atendimento integral.Art. 2º É direito do usuário dos serviços de saúde no Município de Leopoldina receber as receitas digitadas ou em letra legível, com o nome genérico das substâncias prescritas, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, e com o nome do profissional, sua assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.Art. 3º Ficam as instituições que prestam serviços públicos de saúde obrigadas a afixar cópia desta lei em seus estabelecimentos, em local visível.Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções cíveis e penais cabíveis a cada caso.Parágrafo único. Qualquer pessoa é parte legítima para comunicar os casos de descumprimento desta Lei aos órgãos competentes.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Leopoldina, Minas Gerais, 11 de dezembro de 2014; 160º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
A lei deve ser usada por todos os cidadãos e fazer uso da mesma nas denúncias apresentando as irregularidades que ainda continuam sendo praticadas por diversos médicos locais.
Não destacamos os cabeçalhos das receitas e nem mesmo os nomes dos profissionais para que sejam protegidos contra quaisquer constrangimentos, cabendo exclusivamente aos prejudicados usar documentos próprios para efetuar as denúncias e reclamações judiciais, no Procon e nas ouvidorias da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Leopoldina.
Fonte: Leopoldina News com colaboração do Jornal o Progresso

