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28 junho, 2021

Flexibilização: Prática de esportes volta a ser liberada em Leopoldina nesta terça-feira

O Decreto em vigor N° 4.870 sofreu novas alterações. O texto com as mudanças autorizadas pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz passam a valer a partir desta terça-feira, 29.

Confira as alterações:

- Distribuição de gás e água, distribuidora e depósitos de bebidas e alimentos, inclusive os localizados no interior dos postos de combustíveis, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas e hortifrutis poderão funcionar das 6h às 23h.

- Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficam autorizadas a funcionar, assim como a prática de esportes, respeitando os protocolos sanitários, também no período das 6h às 21h.

- Está permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, permanecendo vedado o consumo em espaço público, exceto nos casos dos estabelecimentos que possuem autorização para colocação de mesas em espaço público dentro das limitações da autorização, e dos protocolos sanitários e de distanciamento. 

Fonte: Prefeitura Municipal de Leopoldina

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16 abril, 2021

Novo decreto libera atividades com público no máximo de 30 pessoas em Leopoldina

O novo Decreto Municipal nº 4.838/2021 que foi publicado pela Prefeitura Municipal na manhã desta sexta-feira passará a vigorar a partir deste sábado dia 17 de abril. Após quase um mês com várias atividades suspensas, o decreto vem com atualizações das regras conforme o documento disponível no site do Governo do Estado de Minas Gerais.

Para o comércio em geral, as atividades funcionarão de segunda a sábado entre 8h e 18h, cumprindo as regras estabelecidas para a Onda Vermelha. Ainda para o comércio, todos estabelecimentos estão obrigados a conferir a temperatura corporal, que deve estar no máximo em 37,5º. Os salões de beleza, cabeleireiros e barbearias terão suas atividades retomadas conforme estabelece o novo decreto.

As atividades esportivas e de academias também retornarão, porém, todas com ressalvas, conforme o decreto municipal.

Em relação às igrejas, o decreto não trouxe regras específicas, no entanto as regras gerais estabelecem o público máximo de 30 pessoas e distanciamento de 3 metros entre assentos, conforme descrito no Artigo 2º, II e IV.

O decreto manteve fechado o Morro do Cruzeiro e Horto Florestal. As regras passam a vigorar em todo território de Leopoldina a partir deste sábado dia 17 de abril.

Os estabelecimentos comerciais, esportivos e religiosos que foram interditados devem aguardar o prazo de 7 dias e só podem reabrir após assinatura do TAC, termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura Municipal de Leopoldina. Quem descumprir os prazos e as regras terão as penalidades duplicadas na interdição e ainda mais 50% da interdição anterior conforme Parágrafo Único do Artigo 32.

Fonte: Leopoldina News - atualizado às 11:08 de 16/04/2021

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23 dezembro, 2020

Prefeito revoga decreto e Leopoldina volta à Onda Amarela; Confira fala Dr. Alessandro Rubim ao blog Leopoldina News

Após manifestações do comércio e prestadores de serviços de Leopoldina, o prefeito municipal José Roberto de Oliveira publicou um novo decreto suspendendo as medidas que estavam vigentes 4.769/2020. A decisão foi tomada após analisar demandas comerciais, destaca o documento "a comoção dos setores econômicos" e de ouvir o "Comitê Gestor de Crise é mais democrática e melhor atende aos anseios da comunidade" - destaca o novo Decreto 4.773/2020 com data ainda de terça-feira 22 de dezembro.

A decisão tomada nesta quarta-feira com o novo decreto, alteram as medidas que estavam em vigor no município na "Onda Vermelha do Programa Minas Consciente" com o decreto 4.769/2020. O município volta à "Onda Amarela do Programa Minas Consciente", com as medidas no Decreto publicado em Setembro, de nº  4.695/2020.

Nesta terça-feira 22, um grupo de comerciantes chegou a se manifestar em frente do prédio Athenas no Centro da cidade, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Leopoldina. A informação publicada pelo Jornal O Vigilante Online mostrou que havia muitos comerciantes insatisfeitos com as medidas tomadas no decreto que passava a valer a partir desta terça-feira.

Outro setor que teria alteração seriam as instituições religiosas em todo município. Com o decreto, as igrejas estava impedidas de manterem atividades com público superior a 30 pessoas e as medidas da capacidade de 30% do local também estavam impedidas. A nova redação derruba a versão publicada e as igrejas poderão ter os locais com capacidade em 30%. O novo documento não trouxe detalhes da validade do decreto e se existe a possibilidade em breve de alterações, conforme o decreto 4.769/2020 informava no Artigo 27.

As medidas passam a valer imediatamente a partir da sua publicação, o que já nesta quarta-feira 23, antevéspera de Natal. 

Apesar do retorno à Onda Amarela, alguns grupos e cidadãos questionam a medida, já que abriu as portas para que a população faça o que quiser sem se precaver dos problemas de transmissão da Covid-19.

Entramos em contado com o advogado Alessandro Rubim Barbosa que representa a Casa de Caridade Leopoldinense e indagamos acerca da medida tomada pelo prefeito municipal de retornar à Onda Amarela, ele nos respondeu que o  decreto anterior "era uma medida necessária", que "houve dias esta semana ultrapassou a capacidade de leitos UTI SUS de 17 pacientes". O advogado afirmou que a instituição não interfere nas decisões do gestor público, mas que elas deixam uma apreensão diante do quadro atual. Em sua fala, Rubim aponta que a suspensão do decreto anterior "não pode passar de maneira nenhuma que o momento não é crítico"Confira:

Fonte: Leopoldina News com dados da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina

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02 maio, 2020

A Igreja deve ser exemplo para passar pela Pandemia

"Se nos faltam exemplos nas autoridades políticas em todos os níveis no país, a Igreja de Cristo deve ser um modelo para todos. Nos dias atuais, a humanidade carece de bons modelos. Minhas preocupações vão desde a cobrança social por desobediências às regras ao verdadeiro agrado a Deus neste período."

Inúmeros critérios para fugir do isolamento e reabrir as portas dos templos tem sido apresentados por várias lideranças evangélicas em todo país, e porque não dizer na nossa pacata Leopoldina. Critérios que muitas vezes nem sempre respaldam a fé e a obediência, em que cada um deve se apresentar diante do Senhor. Podemos olhar dois exemplos bíblicos, um do profeta Samuel e o outro de Jesus, ambos cresciam de forma a agradar os homens na terra e a Deus. Importava que estes cumpriam as regras no sentido expresso delas, por isso tiveram a aprovação.

Diante dos diversos argumentos de que a igreja (templo) não pode fechar as portas, eu poderia discorrer em muitos aspectos daquilo que realmente deve ser a igreja e o que é a igreja, bem como ela deve agir neste tempo olhando sua própria história, porém não o farei neste post, pois o assunto aqui é outro. Mas primeiro, quero salientar que, não é meu propósito ensinar ninguém a dirigir, mas orientar ou apresentar algumas colocações. Seja um carro novo ou velho, sem GPS atualizado ele pode te colocar em situações ruins e constrangedoras, tão logo não convém chamar o mecânico, o guincho, ou desejar ir ao posto para abastecer. A vida deve sempre nos ensinar a não ignorar as advertências, sejam elas sociais e ou espirituais.

Sobre os aspectos espirituais, convenhamos que o tempo é desafiador para os pastores e igrejas. É desafiador até para os homens que governam a terra. Diante desses desafios, as lideranças cristãs em suas assembleias deveriam se comportar de tal maneira a ser exemplo, como fora a igreja primitiva. No tempo de recuar, recuar. No tempo de avançar, avançar. No tempo de parar, parar. Assim, para cada período da linha do tempo da igreja encontraremos ela em revés às autoridades e suas leis. Alguns desses desafios foram de proteção aos governos que não compreendiam o papel da igreja, assim, a igreja enfrentou, tendo mártires ou homens que lograram êxito sem morrer. Mas não foi assim com todos. Como um dos lendários nomes da igreja, Estêvão não recuou no tocante a sua fé. Mas com um grupo de discípulos instruídos por Jesus, nenhum ousou sair de Jerusalém nos dias que se passaram após a morte de Cristo. Encurralados pela perseguição política e religiosa, se guardaram. Não foi por menos, se morressem no confronto, muitos de nós se quer teria conhecido o evangelho. A religião deles teria se tornado inútil diante do chamado de Cristo e mais tarde das orientações de Paulo poderia ressurgir um evangelho diferente e sem confrontos.

No entanto diante dos expostos, será que argumentos não nos faltam a perguntar não aos outros, mas a nós mesmos sobre nossos exemplos, o que estamos transmitindo à sociedade com nossa postura? O que estamos transmitindo a Deus quando ficamos apenas a pensar nos grupos, nas cadeiras que devem ser preenchidas, nos louvores que devem se cantados ou nos dízimos colhidos e ofertas? Tudo isso deveria impactar em cada cristão, líder e responsável por um grupo de pessoas. Não faltam argumentos bíblicos para expor que, assim como pela fé receberemos a recompensa, também pela ignorância (não ignorância de brigar, mas de não levar em consideração) os fatos em si seremos recompensados.

Todos nós que de alguma forma temos recebido o chamado do Senhor precisamos compreender que: a Pandemia veio para todos, isso é fato! A crise política, religiosa, econômica e social veio para todos e neste contexto está a Igreja de Cristo a ser provada e aprovada, e vencer. Como que a igreja se comporta diante disso tudo? Eu nem precisaria usar muitos textos e os analisar conforme "o tempo em que foram escritos, para quem foram escritos, por quem foram escritos, suas mensagens temporárias, proféticas para o tempo específico e todos os tempos e suas respectivas funções em nossos dias - nada de novo está ocorrendo na terra".

É sabido que, todo pastor e toda igreja tem suas responsabilidades, e desde sempre, meu carinho com todas as lideranças foi em torno de mostrar alguns argumentos, pontos de vistas diferentes e até mesmo mostrar o que diz a lei da terra sobre nós. Digo que se nenhum de nós tivermos a capacidade de obedecer autoridades terrenas as quais vemos, como obedeceremos a autoridade de Deus, o qual não vemos? É importante reforçar que, a Pandemia até este momento não trata do impedimento exclusivo religioso, mas de cuidados necessários à proteger a vida e que se aplica sobre todos. Jesus é o grande exemplo de protetor e garantidor de vida, no aspecto da terra e na eternidade. Olhemos para ele.

Diante das responsabilidades de cada pastor, dirigente e igreja (instituição), muitos perigos sondam as lideranças, podendo em um espaço de tempo levar muitos de nós a condenação por desobediência, desacato a autoridades, descumprimento de regras internacionais, descumprimento da Constituição no que diz respeito à vida e à saúde, descumprimento da nossa serventia às autoridades terrenas, e além de um outro aspecto que é demonstrar para a sociedade nossa capacidade de desobedecer - friso, "daí Satanás ganha legalidade para nos acusar conforme diz Apocalipse 12 e o faz com toda legalidade". Além de que, nossos atos de simplesmente nos esconder dentro do prédio público com 10, 30, 50 ou mais pessoas, passamos a imagem que as autoridades da terra não nos verão, não seremos apanhados - ledo engano. Deus tudo vê e estamos cansados de pregar isso para os ímpios e nós na hora que fomos foram exigidos simplesmente mostramos nossa capacidade de ignorar. Digo que abrimos uma porta espiritual para nossos membros nos desobedecerem, não cumprirem regras e Satanás poderá usar alguns deles contra nós, já que estamos descumprindo leis espirituais para a terra.

Olhando o aspecto jurídico, algo que gosto de ler, pesquisar e compartilhar, afinal não quero ver o cemitério rico por não ajudar em nada. Manter uma porta aberta dentro do município de Leopoldina desde o Decreto Municipal 4.610/2020 é um perigo enorme. Existem subjetividades nele e em outros. Não posso me firmar nas palavras de um encontro pessoal com o prefeito, com juiz e nem com o delegado, preciso me firmar nas letras da lei. Estamos lidando com leis. Vou repetir uma colocação que fiz alguns dias atrás: "O prefeito pode muito, mas não pode tudo. O governador pode muito, mas não pode tudo. O presidente pode muito, mas não pode tudo". Minhas colocações foram no sentido de que, a sociedade espera sempre um ato brusco de um e outro para abrir e escancarar as portas dando plena liberdade sem que tenhamos de lidar com os problemas em questão. Não é assim que se procede. Existem regras pra tudo nesta vida. Até para servir a Deus existem regras e é só ler as escrituras com mais atenção.

Voltando ao aspecto do Decreto Municipal que citei, o Artigo 5º deixa claro a natureza da Igreja  e o que diz: "Art. 5º. Fica SUSPENSO por tempo indeterminado, suspendendo os Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial:
I – Festas, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com aglomeração de no máximo 10 (dez) pessoas;" - portanto ficando claro que, com a suspensão dos Alvarás de Funcionamento, todos estabelecimentos não liberados o seu funcionamento se tornam ilegalmente abertos para funcionamento mesmo com o máximo de 10 pessoas. A limitação é para algum tipo de aglomeração que não se enquadra aos que necessitam do Alvará de Funcionamento. Isso é pegadinha da lei.

De acordo com este Artigo 5º, alguma igreja sendo aberta e se houver disseminação de doenças pandêmicas, neste caso específico, o Código Penal, Artigo 267 se aplica com penas de prisão que varia de 10 a 15 anos, e se houver morte, pode dobrar a pena.

Portanto, a questão que envolve as igrejas e os pastores, fica claro que, pode ocorrer a multa por que o estabelecimento está aberto (alvará suspenso). Multa e prisão por contágio. Multa por não uso de equipamentos de enfrentamento ao Covid-19 (álcool 70% ou sabão, luvas, máscaras, etc) especificamente nestes ambientes. Multa por não obedecer as regras da lotação e distanciamento, e todas elas com agravantes acerca do nível de conhecimento dos dirigentes. Para se observar mais, é necessário ler os Artigos 131, 132, 267 e 268 do Código Penal, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940,  Lei nº 9.777, de 1998 e Lei nº 8.072, de 25.7.1990.

Ainda no Decreto Municipal 4.610/2020, as penas previstas na Lei 6.437, Artigo 10, V - trata das penalidades que não se aplicam sobre as igrejas, mas sobre empresas que tem cunho comercial ou industrial. No entanto, a multa de 2 mil reais valerá e se aplicará baseado em legislações que tratam disso, no caso específico, por ser uma Pandemia e prevista no Decreto Federal 10.282/2020 - ou seja, todos foram avisados.

Nem mesmo o Projeto de Lei 1179/2020 que tramita na Câmara Federal isentaria pastores e igrejas em casos anteriores, caso a Lei seja aprovada e sancionada pelo presidente da república. Portanto, com ausência de legislação de proteção aos pastores e igrejas, não cabe enfrentamento por desobediência, mas de forma jurídica. Existem instrumentos próprios para isso. Aqueles que querem manter a porta aberta, assumindo todos os riscos deve entrar na justiça para garantir seus direitos.

Enfim, já estamos lidando com casos de igrejas e pastores sendo levados ao Judiciário para que este arbitre, visto que foram contagiadas e ou tiveram mortes, resultados das reuniões coletivas em templos. Neste aspecto, juridicamente o templo não é o local apropriado para encontros neste momento. Porém, lei pune por desobediência, mas pode livrar por atos não previstos em nenhuma norma vigente.

No momento, o bom exemplo de nós pastores e igrejas deve servir à sociedade. A igreja é sal, é luz, é o modelo. E se ela não for adequada à sociedade conforme as escrituras, a quem seguirão? A quem ouvirão? Jesus afirmou que muitos andavam errantes porque não tinham pastores ou líderes (Mt 9.35-38). Nosso papel é instruir e ser um modelo pra quem vai fazer similar e colaborar para todos vencerem. Alguns vão passar desapercebidos e nada terão, outros ainda sim, mesmo se protegendo terão o Covid-19.


No mais, vamos agir com inteligência, com medidas educativas, sábias e que garantem a moralidade social a partir dos pastores e igrejas. Respeitando e cada um respondendo por seus rebanhos e instituições.

Por Josué Oliveira - Pastor ICED

Cito:
http://leopoldinanews2.blogspot.com/2020/03/leis-e-decretos-durante-pandemia-covid.html
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/disseminar-o-corona-virus-e-crime
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6437.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm

16 abril, 2020

Pastor Josué fala ao Programa Caco Moído sobre Decretos fora da Lei.

Nesta terça-feira 14, pude participar do Programa Caco Moído pela Rádio Jornal e fiz algumas observações em relação ao que anda pelo mundo dos Decretos Municipais e Estaduais pelo país.
Minha exposição mostra na lei que os Decretos que tratam de direitos individuais e ou coletivos estão sendo feridos conforme a Constituição Federal. Em minha fala cito diversos Artigos e como eles se aplicam a nós.
Ouça abaixo o áudio.

Opinião ao Programa Caco Moído em 14/04/2020.

Fonte: Pastor Josué Oliveira - Leopoldina News

12 abril, 2020

LEOPOLDINA: Porque as igrejas não devem abrir e ter seus cultos?

Algumas dúvidas ainda pairam sobre grande parte dos líderes religiosos e pastores em relação a abertura das portas para funcionamento normal ou com algumas restrições.
Porém, enquanto o Decreto Municipal nº 4.610/2020 vigorar e não for suspenso o todo ou parcial pela justiça, se esta for provocada por alguém interessado, ainda temos que obedecer o seguinte:

Art. 5º. Fica SUSPENSO por tempo indeterminado, suspendendo os Alvarás de
Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades ou empreendimentos,
públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial:
I – Festas, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados
ou abertos, com aglomeração de no máximo 10 (dez) pessoas;
XVI - Eventos e atividades que reúnam público, tais como: shows, igrejas, bem
como, todos os locais utilizados para reuniões diversas e cultos religiosos e crenças em geral.
Art. 15º. O descumprimento das imposições previstas nesse Decreto constitui
conduta que verem o artigo 10, V, da Lei nº 6.437/77, por impedir ou dificultar a aplicação de
medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis, conduta punível com advertência e/ou
multa.
§1º- Fica estipulada a multa mínima de R$2000,00, consoante previsto no artigo
2ª, §2º da Lei 6.437/77, àqueles que desrespeitarem as medidas sanitárias adotadas;
§2º- Fica desde já autorizada a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a
Vigilância Sanitária a determinar a realização compulsória de exames médicos, testes
laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinações ou tratamentos médicos específicos,
isolamento e quarentena compulsórios, observados os preceitos da Lei Federal 13.979/2020.
§3º- As medidas previstas no parágrafo anterior serão executadas com o apoio das
polícias civil e militar para fins de efetivação, sobretudo, da quarentena, de forma
compulsória. 
Saiba mais em Leis e Decretos.

Fonte: Decreto 4.610/2020  em http://www.leopoldina.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_Municipal_4610_2020?cdLocal=5&arquivo={CBA68A8E-707E-CC61-CB56-ECD3700BC608}.pdf

23 março, 2020

Leis e Decretos durante a Pandemia Covid-19

Desde o reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, muitos são os Decretos e Leis que estão sendo feitos pelos governos Municipal, Estadual e Federal para tratar de amenizar a situação de saúde, financeira e da propagação do Covid-19. Iremos listar abaixo diversas Leis e Decretos que são importantes que possam interessas todas Igrejas (Templos) e Líderes ou Pastores estarem informados.

Município de Leopoldina
Decreto 4.606/2020
Decreto 4.608/2020
Decreto 4.610/2020
Decreto 4.620/2020
Decreto 4.621/2020

Estado de Minas Gerais
Decreto 113/2020
Decreto 47888/2020
Decreto 47889/2020
Deliberação 2733/2020
Deliberação 2734/2020
Deliberação 2735/2020

Governo Federal do Brasil
Lei Federal 13.979/2020
Decreto Federal 10.282/2020

Atualizado em 23/03/2020 às 14:08

Fonte: pesquisas Leopoldina News





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